O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania oficializou, nesta segunda-feira (31 de agosto de 2026), a concessão de uma série de pensões especiais destinadas a pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas ao isolamento e à internação compulsórios em hospitais-colônia no Brasil. As decisões, formalizadas por meio de dezenas de portarias assinadas pela ministra Janine Mello, fundamentam-se na Lei 11.520/2007, que estabelece a indenização especial como forma de reparação histórica por políticas sanitárias vigentes no século passado.
As portarias, numeradas de 2.102 a 2.145, deferem os requerimentos de pensão especial a título de indenização. A medida ocorre após a análise da 226ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, realizada no dia 14 de agosto de 2026. De acordo com o documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), os processos individuais, recebidos pela pasta entre janeiro e fevereiro de 2025, foram validados tecnicamente para o recebimento do benefício previsto no artigo 1º-A da referida lei.
A concessão dessas pensões representa um passo na continuidade das políticas de reparação do Estado brasileiro. Durante décadas, a política de saúde pública no país determinava o isolamento forçado de pacientes com hanseníase, separando famílias e confinando cidadãos em instituições fechadas. Esse modelo de segregação foi oficialmente encerrado apenas na década de 1980, mas os impactos sociais e psicológicos para os internos e seus descendentes geraram demandas por compensações que culminaram na legislação de 2007.
Conforme as publicações assinadas por Janine, os beneficiários são identificados por iniciais para preservar a privacidade, seguindo os trâmites administrativos do governo federal. Entre os deferimentos listados estão nomes como A. S., M. A. S. M., E. P. S., D. T. R. e J. E. L., cujos processos tramitavam desde o início do ano anterior. A lei assegura que a pensão especial seja mensal, vitalícia e intransferível, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente.
Além das concessões, o governo federal também publicou a portaria 2.146, que trata do indeferimento de cinco pedidos específicos. Os reclamantes J. M., J. D. M., J. T. R., M. G. A. S. e M. F. F. L. tiveram seus requerimentos negados pela administração pública. O texto oficial não detalha os motivos técnicos para a negativa, mas as decisões da Comissão Interministerial de Avaliação costumam basear-se na comprovação documental do isolamento compulsório ou no cumprimento dos requisitos temporais exigidos pela norma jurídica.
A reparação por meio da pensão especial é um tema acompanhado de perto por entidades de direitos humanos e movimentos sociais, como o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan). Para os beneficiários, o reconhecimento do direito pelo governo federal significa não apenas um suporte financeiro, mas a validação institucional de que as violações sofridas no passado requerem uma postura ativa do Executivo na busca por justiça.
O processo de avaliação das indenizações é contínuo. A cada reunião da comissão interministerial, novos lotes de processos são analisados, permitindo que o fluxo de reparações siga o cronograma orçamentário da União. A ministra reforçou, por meio dos atos publicados, que a administração cumpre as atribuições legais conferidas pela legislação de 2007 e pelas atas de reuniões deliberativas.
Como procedimento padrão de transparência, todos os atos de deferimento e indeferimento devem ser publicados integralmente no DOU para garantir a publicidade e permitir eventuais recursos administrativos. No caso das portarias de hoje, os pagamentos devem ser processados conforme a disponibilidade financeira das dotações orçamentárias do ministério para o exercício corrente.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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