20 agosto 2026 | 11h03min
A Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Canoinhas determinou que o Estado de Santa Catarina forneça tratamento fonoaudiológico a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inclusive por profissional não credenciado, no município onde ela reside. O menino é beneficiário de plano de saúde administrado pelo Estado e, diante da ausência de profissional credenciado na cidade, a família precisou buscar atendimento particular. A decisão também determinou o reembolso das despesas fonoaudiológicas já comprovadas.
O menino foi diagnosticado com TEA e, em razão da condição, recebeu indicação para acompanhamento terapêutico multidisciplinar, incluindo psicologia, fonoaudiologia e atendimento psicopedagógico. No caso da fonoaudiologia, a família relatou que não encontrou profissional credenciado pelo plano de saúde no município de residência. Por isso, iniciou o tratamento de forma particular.
Citado, o Estado apresentou contestação. Alegou que não havia se oposto ao tratamento e questionou o pedido de ressarcimento das despesas realizadas de forma particular. Também sustentou que eventual atendimento deveria observar a coparticipação prevista nas regras do plano e pediu o afastamento do pedido de danos materiais.
Na análise do processo, o magistrado considerou comprovadas a necessidade do tratamento fonoaudiológico e a cobertura pelo plano de saúde, além da ausência de profissional credenciado apto a atender a criança no município onde reside. Embora o Estado tenha afirmado não haver resistência ao tratamento, não comprovou a disponibilidade de prestador na cidade. Diante disso, a decisão determinou que o atendimento seja garantido no município de residência, mesmo por profissional não credenciado, conforme a indicação médica.
As despesas particulares com fonoaudiologia também foram comprovadas por notas fiscais, motivo pelo qual o Estado deverá reembolsar os valores, observada a coparticipação prevista no plano. A tutela de urgência foi confirmada, com a determinação de fornecimento das sessões na frequência indicada pelo médico e sem limitação, por profissional credenciado ou não. O processo tramita em segredo de justiça.
