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JuriNews on Instagram: "O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quinta-feira (21), a análise de ações que questionam regras da Reforma Tributária responsáveis por restringir o acesso de pessoas com deficiência a benefícios fiscais na compra de veículos. O principal ponto discutido envolve a exclusão de pessoas com autismo classificadas como nível 1 de suporte das isenções tributárias previstas na nova legislação. QUESTIONAMENTO As ações foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD). As entidades alegam que a Lei Complementar 214/2025 criou critérios incompatíveis com

2,715 likes, 596 comments – jurinewsbr on May 22, 2026: “O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quinta-feira (21), a análise de ações que questionam regras da Reforma Tributária responsáveis por restringir o acesso de pessoas com deficiência a benefícios fiscais na compra de veículos. O principal ponto discutido envolve a exclusão de pessoas com autismo classificadas como nível 1 de suporte das isenções tributárias previstas na nova legislação.

QUESTIONAMENTO

As ações foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD).

As entidades alegam que a Lei Complementar 214/2025 criou critérios incompatíveis com a Constituição ao limitar os benefícios fiscais apenas a pessoas com deficiência consideradas em condição moderada ou grave.

A controvérsia envolve as regras de isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela Reforma Tributária.

EXCLUSÃO

Pela nova legislação, pessoas com deficiência têm direito à alíquota zerada na compra de veículos de até R$ 200 mil. No entanto, o benefício foi restrito a determinados níveis de suporte.

Segundo as entidades autoras das ações, a mudança excluiu automaticamente pessoas com autismo nível 1 — anteriormente classificadas como casos leves — mesmo em situações em que existem limitações relevantes de mobilidade, adaptação social e comunicação.

Os autores sustentam que a exclusão desconsidera dificuldades relacionadas à hipersensibilidade sensorial, barreiras no uso do transporte público e desafios de interação social enfrentados por parte desse grupo.

POSSÍVEL VIOLAÇÃO

A advogada Adriana Monteiro, especialista em direitos das pessoas com deficiência, afirma que o julgamento discute se a limitação imposta pela reforma viola direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Segundo ela, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido como condição que pode impor barreiras sociais e funcionais mesmo em níveis menores de suporte.

CONTINUAÇÃO NOS COMENTÁRIOS”.

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