QUESTIONAMENTO
As ações foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD).
As entidades alegam que a Lei Complementar 214/2025 criou critérios incompatíveis com a Constituição ao limitar os benefícios fiscais apenas a pessoas com deficiência consideradas em condição moderada ou grave.
A controvérsia envolve as regras de isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela Reforma Tributária.
EXCLUSÃO
Pela nova legislação, pessoas com deficiência têm direito à alíquota zerada na compra de veículos de até R$ 200 mil. No entanto, o benefício foi restrito a determinados níveis de suporte.
Segundo as entidades autoras das ações, a mudança excluiu automaticamente pessoas com autismo nível 1 — anteriormente classificadas como casos leves — mesmo em situações em que existem limitações relevantes de mobilidade, adaptação social e comunicação.
Os autores sustentam que a exclusão desconsidera dificuldades relacionadas à hipersensibilidade sensorial, barreiras no uso do transporte público e desafios de interação social enfrentados por parte desse grupo.
POSSÍVEL VIOLAÇÃO
A advogada Adriana Monteiro, especialista em direitos das pessoas com deficiência, afirma que o julgamento discute se a limitação imposta pela reforma viola direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Segundo ela, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido como condição que pode impor barreiras sociais e funcionais mesmo em níveis menores de suporte.
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