As mulheres com medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, que precisarem se afastar do trabalho, vão começar a receber um benefício do INSS. A portaria que regulamenta a concessão e o pagamento do chamado Benefício de Afastamento Protetivo foi assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.

Para receber o benefício, a segurada precisa apresentar apenas a decisão judicial que determina o afastamento protetivo. A portaria já estabelece o reconhecimento do direito, sem necessidade de uma ação judicial específica para isso.
Com essa regulamentação, fica dispensada a avaliação médico-pericial. Também não será exigido período de carência para a concessão do benefício. O valor vai ser calculado nos mesmos moldes do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições da segurada do INSS.
A presidente do Instituto, Ana Cristina Viana Silveira, ressalta que a mulher que decide romper o ciclo da violência precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, em vez de novos obstáculos.
“Nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento. A segurança financeira é fundamental para que mulheres vítimas de violência possam romper o ciclo de agressões e reconstruir suas vidas”.
O benefício será pago pelo período definido na decisão judicial, limitado a seis meses.
A própria Lei Maria da Penha permite que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A legislação, porém, ainda não havia estabelecido quem seria responsável pelo pagamento durante esse período.
