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gastos com educação de filho com TEA

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Uma decisão da Justiça Federal reconheceu o direito de uma contribuinte de deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com a educação do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo com matrícula em instituição de ensino regular.

A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Federal do Distrito Federal e tornou-se definitiva em 27 de agosto. O juiz Márcio de França Moreira considerou que, no caso de pessoas com TEA, a educação pode exercer função que ultrapassa o caráter exclusivamente pedagógico, incluindo apoio psicológico e terapêutico.

Entendimento consolidado pela TNU

O entendimento aplicado na decisão, porém, não é novo. A sentença segue a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema 324, julgado em 2023 e transitado em julgado em novembro daquele ano.

Segundo a tese, são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos com a instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, ainda que ela esteja matriculada em instituição de ensino regular. O Tema 324 foi estabelecido justamente para definir se a dedução integral poderia ser aplicada quando a pessoa com deficiência estudasse em uma escola regular.

A TNU entendeu que a legislação não exige que o estabelecimento seja destinado exclusivamente a estudantes com deficiência. A diferença em relação às despesas convencionais de educação está no limite de dedução.

Diferença entre despesas médicas e educacionais

Os gastos regulares com instrução estão sujeitos ao teto anual previsto na legislação do Imposto de Renda. Já as despesas enquadradas como médicas podem ser deduzidas integralmente, desde que atendidos os requisitos e comprovadas as despesas.

No caso analisado pela Justiça Federal do Distrito Federal, o reconhecimento permite à contribuinte deduzir integralmente os gastos com a instrução do filho enquanto ele permanecer como dependente no Imposto de Renda e estiverem presentes as condições consideradas na decisão.

A sentença também reconheceu o direito à restituição de valores pagos a mais nos cinco anos anteriores, respeitado o período alcançado pela decisão. Os valores deverão ser apurados após a apresentação da documentação que comprove as despesas e corrigidos pela taxa Selic.

Decisões posteriores de Turmas Recursais também vêm aplicando o Tema 324 da TNU a casos envolvendo despesas educacionais de dependentes com deficiência, inclusive pessoas com TEA.

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