Por ESTER GAMMARDELLA RIZZI*
A interrupção de fóruns científicos sobre comunidades terapêuticas expõe as fraturas entre a autonomia universitária e os movimentos antimanicomiais
1.
Em 07 de agosto de 2026, aconteceu uma audiência pública organizada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a pedido da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme) e do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), para tratar de reiteradas violações de direitos humanos que acontecem em comunidades terapêuticas do Brasil.
Na audiência, as associações da sociedade civil apresentam suas denúncias nos vinte primeiros minutos. A partir do minuto 25´do vídeo da audiência, o Estado Brasileiro defendeu sua política. Os debates seguiram por mais uma hora. Por enquanto, a audiência não tem nenhuma função prática. É possível que a CIDH elabore no futuro recomendações ao Estado Brasileiro sobre as questões tratadas na audiência, em alguma ação de fiscalização ou relatório sobre a situação dos direitos abordados.
“Comunidades terapêuticas” são instituições reguladas e que têm seus objetivos descritos no artigo 1o. da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA n. 29 (RDC n. 29/2011 – ANVISA): “Art. 1º Ficam aprovados os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência.”
Além da RDC ANVISA n. 29/2011, outras normas regulam o funcionamento das Comunidades Terapêuticas, entre elas a Nota Técnica nº. 3/2024/SEI/CSIPS/GGTES/DIRE3/ANVISA, que tem como objetivo realizar “esclarecimentos e orientações sobre o funcionamento das instituições conhecidas como Comunidades Terapêuticas Acolhedoras – RDC nº. 29, de 30 de junho de 2011”.
Um dos principais propósitos do documento da ANVISA é diferenciar estas Comunidades Terapêuticas organizadas pela sociedade civil, que tem como instrumento terapêutico a convivência entre os pares, das Comunidades Terapêuticas Médicas, reguladas pelo Conselho Federal de Medicina, parte das políticas de saúde.
Abrasme e Cebes levaram violações de direitos humanos que ocorrem em comunidades terapêuticas para a discussão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O caminho institucional típico internacional para enfrentar violações que não encontram caminhos institucionais adequados ou suficientes nas instituições nacionais.
Antes do órgão do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, instituições nacionais também já enfrentaram o problema. Ministério Público Federal, Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e Conselho Federal de Psicologia fizeram um extenso relatório (173 páginas) relatando visitas a 28 unidades de Comunidades Terapêuticas e o que encontraram de incompatível com normas de direitos humanos e com a reforma psiquiátrica acontecida no país.
O Ministério Público tem dever e competência de enfrentar as violações que identificou. Pois bem. Caminhos institucionais regulares para enfrentar violações que fazem parte da política pública relacionada ao tratamento de álcool e drogas, como os documentos da ANVISA citados indicam.
2.
Eu cheguei até as comunidades terapêuticas por conta de um seminário que deveria ter acontecido no ano passado, no campus Butantã da USP. É sobre esse seminário e a sua relação com o pluralismo nas universidades de que quero tratar.
Vou tentar reconstruir cronologicamente o que aconteceu em 2025: O “Seminário Internacional de Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade pelo Uso de Substâncias Psicoativas” foi planejado para acontecer entre os dias 06 e 07 de outubro de 2025.
Organizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com a Universidade de São Paulo (USP) – especificamente o Núcleo de Estudos sobre a Violência (NEV) – e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o evento aconteceria no Auditório István Jancsó da Biblioteca Brasiliana (Campus Butantã/USP), com o apoio de entidades como a FEBRACT e a CONFENACT, vinculadas ao campo das comunidades terapêuticas (CTs).
A realização do seminário no campus da USP gerou inicialmente uma reação do Instituto de Psicologia (IPUSP), que publicou uma nota manifestando “preocupação” com o protagonismo concedido a instituições alvo de denúncias de violações de direitos. A Congregação do IP, com apoio das diretorias da FFLCH e da Escola de Enfermagem, ressaltou que relatórios nacionais documentam nestas entidades práticas de confinamento, castigos e internações forçadas, que violam a lógica da Reforma Psiquiátrica e do cuidado em liberdade.
No trecho final da nota, o Instituto de Psicologia afirma: “A Universidade de São Paulo, enquanto instituição pública, laica e comprometida com a produção de conhecimento crítico e com o rigor científico, deve zelar para que suas iniciativas e espaços não sejam associados à validação de práticas que contrariem o conhecimento produzido nos campos da saúde mental, da saúde coletiva, das políticas públicas de cuidado em liberdade e dos direitos humanos”.
Talvez aqui comece o problema que quero identificar neste artigo: a realização do Seminário, segundo a nota do IPUSP, seria uma “validação das práticas violadoras de direitos humanos” eventualmente praticadas por algumas comunidades terapêuticas. A própria existência do seminário seria uma legitimação dessas práticas. Assim sendo, a Universidade de São Paulo deveria “zelar” para não se associar a essa validação e, embora a nota não termine assim, ela sugere que, talvez, a Universidade não deveria deixar o seminário acontecer.
Depois da nota do Instituto de Psicologia, foi a vez de a Deputada Estadual Monica Seixas (Movimento Pretas) encaminhar o Ofício 0148/2025 ao Reitor da USP, expressando “grande preocupação” com a realização do Seminário. A parlamentar encerra seu ofício com três perguntas, que copiamos literalmente:
“1. Qual é o posicionamento oficial da Reitoria da Universidade de São Paulo em relação à realização do lo Seminário Internacional de Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade pelo Uso de Substâncias Psicoativas no campus da USP?
2. A Universidade de São Paulo reconhece que a presença e o protagonismo de entidades denunciadas por violações de direitos humanos podem contribuir para a legitimação acadêmica e social de práticas que contrariam os princípios da Reforma Psiquiátrica e do SUS? Como avalia esse risco?
3. Considerando o papel histórico da USP na produção de conhecimento crítico e na defesa das políticas públicas de cuidado em liberdade, de que forma a Reitoria pretende se posicionar publicamente diante das preocupações manifestadas por unidades e coletivos da própria comunidade universitária?”
3.
Note-se que a Deputada pede um posicionamento oficial da Universidade de São Paulo sobre a realização de um evento realizado, entre outros, pelo NEV-USP da própria universidade (NEV-USP que tem quase 40 anos de história de pesquisa e legitimidade). O risco seria, segundo a segunda pergunta, de uma legitimação acadêmica e social das práticas violadoras de direitos humanos – e não promoção do debate. Termina a terceira pergunta sugerindo que a Reitoria deveria “tomar providências” para que esse risco não se realize e para responder aos clamores de unidades e coletivos da comunidade universitária.
Tanto a nota do Instituto de Psicologia quanto o Ofício da Deputada Mônica Seixas (PSOL-SP) sugerem que o evento poderia / deveria ser cancelado, impedido de se realizar. Se nem o próprio Instituto de Psicologia nem a parlamentar tomaram parte nos atos do dia 06 de outubro de 2025, seus textos públicos de alguma forma legitimaram a ação direta realizada por estudantes na porta do evento que, na prática, inviabilizou sua realização.
Para responder à Deputada, a Reitoria fez uma consulta interna à sua Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP). A PRIP, então, emitiu o Ofício 414/2025, no qual defendia que:
“1. Sobre a pluralidade no ambiente universitário – A Universidade de São Paulo (USP) pauta-se, desde sua fundação, pela defesa intransigente da pluralidade de ideias e da liberdade de pensamento. O ambiente universitário é, por excelência, espaço de debate e confronto de perspectivas diversas – inclusive sobre temas complexos e controversos, condição indispensável para a produção de conhecimento crítico e comprometido com o interesse público.
2. Sobre a autonomia universitária e a realização de encontros acadêmicos – A USP é uma instituição pública, autônoma e plural. A Reitoria não exerce controle centralizado sobre as atividades acadêmicas, científicas e culturais promovidas por suas unidades, núcleos de pesquisa e grupos de extensão, tampouco realiza censura prévia quanto a temas ou convidados. Essa autonomia descentralizada reflete o princípio constitucional da liberdade acadêmica e é parte essencial da vitalidade de uma universidade pública.
3. Sobre a liberdade de expressão e a decisão do Supremo Tribunal Federal – Cabe ainda recordar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 548 (2018), afirmou de modo inequívoco que as universidades são espaços privilegiados de liberdade – nelas “as ideias, as mais diversas, devem florescer sem temor”, inclusive em forma de manifestações políticas, acadêmicas ou institucionais. Nesse sentido, a realização de atividades acadêmicas organizadas por instituições de reconhecida legitimidade, como o Núcleo de Estudos da Violência (NEV/USP) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, insere-se plenamente no exercício dessa liberdade.
Se houver divergências quanto às concepções apresentadas em determinado evento, essas diferenças devem manifestar-se no debate público e científico, por meio de argumentos, publicações ou outros encontros acadêmicos — que a Universidade sempre acolherá com espírito democrático”.
4.
O ofício, assim, afirmava que não faria nenhum sentido a Reitoria intervir em um evento organizado por um núcleo de pesquisa ou questionar a realização de um evento acadêmico ocorrido em seus prédios. A Pró-Reitoria sustentou ainda que eventuais divergências deveriam ser manifestadas no debate público e científico, e não pelo impedimento de atividades organizadas por instituições acadêmicas legítimas.
Na prática, porém, a Universidade não foi capaz de garantir as condições para que o evento acontecesse, como veremos a seguir (o evento teve de ser transferido para um hotel privado em outro bairro de São Paulo). Sua resposta oficial, porém, foi em defesa da possibilidade de realização do Seminário acadêmico.
Antes disso, também em âmbito federal o Seminário que seria realizado na USP gerou reações. O deputado federal pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) protocolou um Requerimento de Informação (RIC 6483/2025) junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O deputado destacou que a proposta de “acolhimento” em Comunidades Terapêuticas, inclusive para gestantes e puérperas, poderia representar o “encarceramento da maternidade” e intensificar o racismo e o higienismo, visto que a maioria dos acolhidos é composta por pessoas pobres e negras. Henrique Vieira classificou ainda as CTs como instituições manicomiais, em desacordo com a legislação nacional. Em sua segunda pergunta direcionada ao MDS, porém, deixa de questionar a instituição CT e passa novamente questiona a própria realização do evento acadêmico:
“2. A realização de um seminário financiado por órgãos públicos e organizado por representantes de comunidades terapêuticas, historicamente criticadas por violações de direitos humanos, não pode chancelar tais violações, impactando negativamente políticas públicas de saúde mental e assistência social no Brasil?”
Interessante notar que se questiona o financiamento do evento acadêmico, mas não se questiona o próprio financiamento das Comunidades Terapêuticas, também majoritariamente feito pelo poder público.
5.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) respondeu ao questionamento do Deputado Federal por meio do Ofício nº. 6492/2025/GM/MDS no qual esclareceu que o seminário teve caráter acadêmico, técnico e científico, organizado para promover o diálogo qualificado sobre políticas públicas de proteção a mulheres em vulnerabilidade, e não como uma iniciativa de grupos isolados ou das comunidades terapêuticas (CTs). O Ministério ressaltou que o modelo de acolhimento que financia é de natureza voluntária, sem privação de liberdade, articulado com a rede de saúde e assistência social, e que proíbe terminantemente o acolhimento de crianças e adolescentes.
Especificamente quanto à questão 2 formulada pelo Deputado Federal, o MDS rebateu as afirmações generalizadas sobre as CTs, sustentando que sua fiscalização se baseia em fatos verificáveis apurados em processos administrativos referentes a Comunidades Terapêuticas específicas. O órgão afirmou categoricamente que não dispõe de dados oficiais que sustentem a classificação universal de todas as entidades do segmento como violadoras e defendeu que a participação eventual de instituições em um espaço plural de debate não implica o endosso automático de suas práticas, uma vez que não haveria base estatística para tais generalizações.
É digno de nota a repercussão que esse seminário acadêmico de dois dias gerou nacionalmente.
Chega-se, então, ao dia previsto para ter início o evento. 06 de outubro de 2026, Auditório István Jancsó da Biblioteca Brasiliana (Campus Butantã/USP). Estudantes da própria USP, representantes dos Centros Acadêmicos do Instituto de Psicologia (IP) e do Departamento de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional (FOFITO), o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a Frente Antimanicomial de São Paulo e o Movimento de Vítimas das CTs realizaram um ato com cerca de 100 pessoas, que terminou em conflito com a presença da Polícia Militar.
Em função do barulho e do fato de que houve impedimento físico de entrada no auditório onde a atividade estava prevista, o seminário teve seu período da manhã cancelado e, nos períodos subsequentes, foi transferido para o Hotel Pestana, no Jardim Paulista, fora da Universidade portanto.
6.
Durante o seminário, uma pesquisa realizada pela Faculdade de Medicina da UFMG com 518 instituições e que indica melhora no atendimento realizado pelas comunidades terapêuticas, foi apresentada. O debate realizou-se também em torno de pesquisa com metodologia científica.
Em nota de esclarecimento após o conflito que inviabilizou a realização do seminário no espaço da Universidade, o Núcleo de Estudos da Violência (NEV-USP) afirmou: “O NEV foi convidado a participar do evento mediante presença de alguns pesquisadores. Trata-se de tema sensível para a sociedade e para a construção de políticas públicas na área”.
“A participação do NEV pauta-se na visão crítica e objetiva que orienta a produção científica, reafirmando a importância do diálogo aberto e plural sobre qualquer tema – inclusive aqueles de natureza complexa ou marcados por fortes disputas ideológicas”.
“Em termos de valores, o NEV sempre defendeu a democracia, os direitos humanos e seu próprio nascimento se deu no bojo da luta antimanicomial. Desde sua criação, em 1987, o NEV dedica-se à pesquisa e à formação de pesquisadores por meio de uma abordagem interdisciplinar voltada à compreensão dos fenômenos da violência, da democracia e dos direitos humanos”. (…)
“Desde o início, o NEV se dispôs a dialogar com os grupos que se manifestaram contrários à realização do evento, sugerindo a participação no Seminário. O NEV permanece aberto ao diálogo, reafirmando sua disposição em contribuir para debates públicos com respeito e responsabilidade social”. (Coordenação do NEV).
A conclusão dessa história narrada até aqui é que: o “Seminário Internacional de Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade pelo Uso de Substâncias Psicoativas” não conseguiu ser realizado na USP em outubro de 2025.
*Ester Gammardella Rizzi é professora do curso de Gestão de Políticas Públicas da EACH-USP.
