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Deputado é obrigado a tirar do ar vídeo que usa TEA contra candidata

Candidata Maria do Carmo e o deputado Mario Cesar (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O deputado estadual Mario César (União) tem 24 horas para retirar vídeo das redes sociais que associação a candidata a governador do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), a atendimento de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco.

O magistrado considerou inverídica a associação feita no vídeo entre ações judiciais movidas por Seffair e o atendimento de crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Segundo a decisão, Mario César afirmou no vídeo que Seffair havia “entrado novamente na justiça, dessa vez para questionar os atendimentos dessas crianças nos CAICs TEA” e estaria “tumultuando o atendimento de mais de 10 mil crianças que precisam desse atendimento com neuropediatra”.

Seffair alegou à Justiça Eleitoral que as declarações eram inverídicas e difamatórias. As duas ações citadas pelo deputado, segundo a decisão, tratam de suposta propaganda eleitoral irregular e abuso de poder político relacionados ao uso da estrutura pública de saúde e de servidores em benefício de campanha.

Na análise do pedido, o juiz comparou o conteúdo publicado por Mario César com as peças processuais apresentadas por Seffair. Segundo ele, os documentos demonstram que as ações têm como objeto questões relacionadas à legislação eleitoral e não o impedimento dos atendimentos médicos.

As petições, conforme a decisão, incluem ressalvas expressas sobre a continuidade dos serviços. Em uma delas, consta que “nada se pede que atinja a realização do mutirão de atendimentos” e que “o interesse dos pacientes atendidos não sofre qualquer restrição em razão do que aqui se requer”.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência e determinou a retirada do conteúdo.

Mario César e a Meta Platforms Brasil, responsável pelo Instagram, deverão remover e tornar indisponível o vídeo indicado no processo, além de eventuais publicações ou replicações que reproduzam a mesma mensagem considerada inverídica na decisão. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

O deputado deverá apresentar defesa no prazo de um dia. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá também um dia para emitir parecer. Na sequência, o processo retorna ao juiz para julgamento do mérito. A decisão é provisória.

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