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Depois do manicômio: os desafios de construir vidas em liberdade

No final de julho de 2026, o último paciente deixou o Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso, em Porto Alegre. Com sua saída, terminou a desinstitucionalização das pessoas que ainda permaneciam no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Rio Grande do Sul. O encerramento marca o fim de uma instituição que, por um século, reuniu em um mesmo espaço a custódia penal e o tratamento psiquiátrico de pessoas consideradas inimputáveis.

O fechamento, entretanto, não aconteceu de um dia para o outro. Tampouco pode ser compreendido apenas como o esvaziamento de um prédio. O que terminou no IPF foi uma determinada forma institucional de administrar pessoas consideradas loucas e criminosas. O desafio colocado pela desinstitucionalização é construir outras formas de cuidado, acompanhamento e proteção que não tenham a privação de liberdade como resposta.

A história do fechamento ajuda a compreender essa mudança. O IPF foi inaugurado em 1925 e se constituiu como uma instituição híbrida, localizada entre o sistema de justiça criminal e a psiquiatria. Durante décadas, pessoas submetidas a medidas de segurança ou internadas compulsoriamente permaneceram na instituição por períodos que, em muitos casos, ultrapassaram o tempo que cumpririam caso tivessem recebido uma pena determinada. A medida de segurança era justificada pela chamada periculosidade, categoria que permitia projetar sobre o sujeito a possibilidade de um novo delito.

O manicômio judiciário produzia, assim, uma relação particular com o tempo. A entrada era determinada judicialmente, mas a saída dependia de uma série de avaliações sobre a condição do sujeito e sobre sua possibilidade de viver fora da instituição. Essa lógica começou a ser tensionada muito antes da resolução que determinou o fechamento dos hospitais de custódia.

No Rio Grande do Sul, o IPF passou por sucessivas interdições e restrições. A redução do número de pessoas internadas ocorreu lentamente ao longo dos anos. Uma pesquisa do CNJ e do Cebrap registrou que a população do IPF havia caído de 279 pessoas em 2011 para 172 em 2023. A mesma pesquisa identificou iniciativas anteriores de desinternação e desinstitucionalização, incluindo o Programa Des’medida, desenvolvido entre 2014 e 2017 em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial.

A Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 2023, produziu uma mudança decisiva nesse processo. A norma instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabeleceu diretrizes para a aplicação da Lei nº 10.216/2001 e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no processo penal e na execução das medidas de segurança. Entre suas determinações estava a revisão das medidas de segurança, a elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares e o fechamento dos estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico.

No IPF, uma das primeiras consequências foi o fechamento da porta de entrada. Em 2023, a VEPMA determinou a proibição de novas internações no Instituto e suspendeu a realização de perícias de insanidade mental no local. A partir daquele momento, o número de pessoas internadas poderia apenas diminuir.

Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso, em Porto Alegre – Crédito: Victoria Mello Fernandes

Mas fazer o número de pessoas diminuir era a parte mais simples de uma tarefa muito mais complexa, para onde iriam essas pessoas? Uma pessoa que passou dez, vinte ou trinta anos dentro de uma instituição não sai carregando apenas seus pertences. Sai levando uma trajetória institucional. Pode ter perdido vínculos familiares, pode não ter moradia, pode não conhecer os serviços de saúde do território, pode depender de benefícios sociais e pode ter aprendido a organizar sua vida a partir das rotinas do próprio manicômio.

Foi isso que apareceu de maneira particularmente forte na trajetória do último paciente do IPF. O último interno, um imigrante que estava internado havia mais de duas décadas, não queria sair. Durante o processo de desinstitucionalização, dizia que queria permanecer no Instituto. Dizia que ali iria viver e morrer. Ao longo dos anos, o IPF havia se tornado o lugar conhecido por ele. Era onde estavam suas referências, suas rotinas e as pessoas que acompanhavam sua vida.

A história poderia ser contada como uma resistência individual à saída. Mas ela revela uma questão mais profunda: o que acontece quando uma instituição se torna o principal lugar de existência de alguém? Durante anos, profissionais que o acompanhavam chegaram a afirmar que o IPF era seu lugar de proteção, de cuidado. A frase “ali é o lugar dele” pode parecer, à primeira vista, uma expressão de cuidado. Mas ela também revela a dificuldade de imaginar sua vida em outro lugar. O manicômio podia ser simultaneamente espaço de proteção e de privação de liberdade. É nesse ponto que a desinstitucionalização deixa de ser apenas uma política de fechamento.

Desinstitucionalizar significa construir uma vida possível fora da instituição. Isso envolve moradia, renda, saúde, vínculos, circulação pelo território e acompanhamento continuado. Significa também reconhecer que o cuidado não pode ser confundido com tutela e que a proteção não precisa ser produzida através do confinamento.

É justamente para fazer essa passagem que a entrada da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, a EAP, ganha importância. A EAP funciona como uma equipe multiprofissional de saúde que faz a conexão entre o sistema de Justiça e a Rede de Atenção Psicossocial. Seu trabalho permite acompanhar a pessoa em seu território e construir alternativas à institucionalização. No plano de implementação do Rio Grande do Sul, a implantação da EAP foi prevista como parte do processo de desinstitucionalização do IPF e da qualificação da chamada “porta de saída”.

Essa mudança é fundamental porque desloca o centro da questão. No modelo manicomial, a pergunta era frequentemente se a pessoa estava apta a sair da instituição. No modelo proposto pela Política Antimanicomial, é preciso perguntar quais condições precisam ser construídas para que essa pessoa possa viver fora dela. A diferença parece pequena, mas muda toda a lógica do acompanhamento. O primeiro modelo olha principalmente para a individualização do problema e sua suposta periculosidade. O segundo precisa olhar também para o território, os serviços disponíveis, os vínculos familiares, a moradia, a renda e as condições concretas de cuidado. A vida deixa de ser pensada apenas como algo que deve ser controlado e passa a ser acompanhada em suas relações.

O próprio processo gaúcho mostrou a necessidade dessa articulação. O CNJ registra que o Estado criou grupos de trabalho interinstitucionais para tratar da desinstitucionalização, das perícias e dos fluxos da Política Antimanicomial. O plano estadual também previu diagnóstico dos casos, construção de Projetos Terapêuticos Singulares e implantação da EAP.  O Ministério da Saúde também reconheceu a experiência do Rio Grande do Sul como uma das iniciativas relevantes de implementação da política antimanicomial, destacando o fechamento precoce da porta de entrada do IPF, os grupos interinstitucionais e a construção compartilhada dos Projetos Terapêuticos Singulares. Isso ajuda a entender por que o fechamento do IPF não pode ser reduzido à imagem de um prédio vazio. O manicômio judiciário foi sustentado durante um século por uma rede de práticas e instituições. Justiça, psiquiatria, sistema penitenciário, assistência social, famílias e serviços de saúde participaram, de diferentes maneiras, da produção das trajetórias de quem passou por ele. Para que a instituição deixe de ser necessária, essa rede também precisa mudar.

O fim do IPF, portanto, produz uma pergunta que é maior que o próprio Instituto. O que fazemos com as pessoas que antes eram consideradas como tendo apenas o manicômio como destino?

A resposta não pode ser a transferência do manicômio para outro endereço. A política antimanicomial parte de outra perspectiva, a internação deve ser excepcional, fundada em razões clínicas e articulada à Rede de Atenção Psicossocial; o cuidado deve acontecer, sempre que possível, em liberdade e no território. É nesse sentido que a saída do último interno é mais do que o encerramento de uma história individual. Durante mais de vinte anos, sua vida foi organizada dentro de uma instituição que dizia cuidar, proteger e custodiar. Sua saída exigiu produzir aquilo que o manicômio havia tornado difícil de imaginar, uma vida fora dele.

No final, a porta se abriu. E o verdadeiro fechamento do manicômio depende de que aquela porta não seja apenas uma passagem para fora de seus muros. Depende de que existam, do outro lado, relações, políticas públicas, serviços e pessoas capazes de sustentar vidas que antes eram administradas pelo confinamento.

Fechar um manicômio é fechar uma instituição. Desinstitucionalizar é produzir condições para que ela deixe de ser necessária. E essa segunda tarefa está apenas começando.

*Victoria Mello Fernandes é Integrante do Fórum Justiça, entidade conselheira de direitos humanos CEDH-RS. Socióloga e pesquisadora de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e da Université Catholique de Louvain (UCL-Bélgica). 

*Camila Belinaso é Integrante do Fórum Justiça, entidade conselheira de direitos humanos CEDH-RS e do Coletivo Território em Justiça Social. Advogada, atuante em projetos do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e membra do Encorpa Grupo de Pesquisa e Estudos Corpos, Política e Autonomia (enCorpA) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.

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