Parecer técnico conjunto de ARTIGO 19, InternetLab, Conectas Direitos Humanos e Aláfia Lab alerta para os riscos de classificar mobilizações legítimas como comportamento coordenado inautêntico
A ARTIGO 19, o InternetLab, a Conectas Direitos Humanos e o Aláfia Lab apresentam o parecer técnico conjunto “Coordenação não é inautenticidade: parâmetros técnicos para a análise de mobilizações digitais”. O documento contribui para o debate sobre integridade eleitoral e oferece parâmetros para distinguir operações de manipulação das formas legítimas de organização e participação política no ambiente digital.
O parecer parte de uma premissa fundamental: a política é uma atividade coletiva. Pessoas se organizam, compartilham mensagens, combinam estratégias, convocam manifestações e procuram ampliar o alcance de suas ideias. Nas plataformas digitais e nos aplicativos de mensagens, práticas como o uso de hashtags, a publicação de mensagens padronizadas e a realização de ações em horários determinados são expressões comuns da participação política. Isoladamente, essas condutas não comprovam a existência de comportamento coordenado inautêntico.
De acordo com o documento, a caracterização de uma operação inautêntica exige a presença de outros elementos, como contas falsas ou identidades fictícias, intenção de enganar usuários ou plataformas e atuação coordenada para simular apoio popular inexistente. Sincronização de publicações, repetição de conteúdos e picos de engajamento podem indicar coordenação, mas não demonstram, por si só, inautenticidade.
A distinção é especialmente relevante no contexto eleitoral. A classificação equivocada de uma mobilização legítima pode levar à remoção de conteúdos, suspensão de contas, redução de alcance e outras restrições indevidas à liberdade de expressão, de associação e de participação política. Também pode produzir um efeito inibidor, afastando pessoas e coletivos do debate público por receio de sofrer sanções das plataformas.
O parecer também analisa o funcionamento dos canais do WhatsApp. Esses espaços desempenham funções semelhantes às de perfis públicos em outras redes sociais, permitindo que pessoas e organizações criem audiências, publiquem conteúdos e mobilizem seguidores. A divulgação de orientações para compartilhar publicações, utilizar hashtags ou participar de campanhas não torna um canal inautêntico. É necessário demonstrar a existência de mecanismos de ocultação, identidades falsas ou manipulação artificial, assim como o vínculo entre o responsável pelo canal e essas práticas.
Entre as boas práticas apontadas estão a adoção de critérios baseados no comportamento e nos meios empregados, a proporcionalidade das medidas, a transparência das decisões e a existência de mecanismos efetivos de contestação. Eventuais restrições devem ser justificadas por evidências específicas, ter o menor impacto possível sobre o debate democrático e estar sujeitas à revisão.
O documento aborda ainda a aplicação da Portaria TSE nº 463/2026 e da Resolução TSE nº 23.610/2019. Segundo a análise, a detecção e a desarticulação de redes inautênticas devem estar relacionadas a riscos concretos à integridade do processo eleitoral. A simples identificação de ações coordenadas ou de estratégias coletivas de ampliação de alcance não é suficiente para justificar medidas restritivas.
Para as organizações, o enfrentamento de redes de manipulação é necessário para a proteção do debate público e da integridade eleitoral. Esse esforço, no entanto, não pode transformar a organização coletiva em motivo de suspeita nem restringir mobilizações conduzidas de forma aberta, voluntária e autêntica.
Proteger as eleições exige enfrentar práticas de manipulação sem comprometer os direitos que sustentam a própria democracia. Coordenação não é inautenticidade. Mobilização política legítima é participação democrática.
Leia o parecer técnico completo.
