A presidente da Associação Mães de Acari, Aline Leite de Souza, e a própria entidade recorreram à Justiça para cobrar que o governo fluminense cumpra a lei estadual que reconheceu a responsabilidade do Rio de Janeiro pela Chacina de Acari e prevê medidas de reparação às famílias das vítimas. As duas ações foram distribuídas na sexta-feira (24).
Em uma delas, Aline, irmã de Cristiane Leite de Souza, uma das 11 vítimas do desaparecimento forçado ocorrido em 1990, pede que o estado implemente a reparação financeira prevista na Lei Estadual nº 9.753, de 2022, além de indenização por danos morais.
Como o governo estadual não regulamentou a norma nem efetivou os pagamentos aos beneficiários, Aline pede que a Justiça fixe o pagamento em R$ 459 mil, com base no parâmetro adotado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Também solicita R$ 137,7 mil por danos morais pela demora do Estado em regulamentar e cumprir a lei.
A segunda ação, uma ação civil pública movida pela Organização de Direitos Humanos Projeto Legal e pela Associação Movimento Mães de Acari, pede que a Justiça obrigue o Estado a construir o memorial previsto na mesma lei, em local de destaque na favela de Acari, na zona norte do Rio, com participação dos familiares na elaboração do projeto. As entidades afirmam que o governo também descumpre essa obrigação desde 2022.
As ações sustentam que o governo estadual deixou de implementar uma legislação sancionada há quatro anos, que reconheceu a responsabilidade do Rio de Janeiro pelo caso e determinou tanto a reparação financeira aos familiares quanto medidas de memória, como a construção de um memorial e iniciativas para o reconhecimento oficial das mortes.
Os processos também citam a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 2024, que condenou o Estado brasileiro pelas violações cometidas no caso e determinou uma série de medidas de reparação. Segundo as petições, enquanto a União já iniciou o cumprimento das indenizações fixadas pela Corte, o Estado do Rio permanece omisso em relação às obrigações assumidas na legislação estadual.
Os advogados Carlos Nicodemos, Maria Fernanda Fernandes e Rafaela Bastione Ribeiro atuaram no caso.
Em nota, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos afirmou que acompanha o caso das mães de Acari desde o início e esteve em diálogo com o Governo Federal sobre as tratativas com as famílias das vítimas, que é mediada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
“Coube ao Governo Federal, a liderança desse processo, a construção do Memorial, assim como o pagamento da indenização, no valor de R$ 13 milhões, estipulado pela Corte Interamericana”, diz a nota.
Em junho deste ano, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelos desaparecimentos forçados da Chacina de Acari, cria uma pensão especial para familiares, institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados e prevê a inscrição das Mães de Acari no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e ser aprovada pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
RELEMBRE O CASO
Na noite de 26 de julho de 1990, homens encapuzados, identificados como integrantes do grupo Cavalos Corredores, composto por policiais militares, invadiram residências na favela de Acari.
Sem mandados, eles levaram Wallace Souza do Nascimento, Hédio Nascimento, Luiz Henrique da Silva Euzébio, Viviane Rocha da Silva, Cristiane Leite de Souza, Moisés dos Santos Cruz, Edson de Souza Costa, Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, Hoodson Silva de Oliveira, Rosana de Souza Santos e Antonio Carlos da Silva. Até o momento, não há informações sobre os paradeiros dessas pessoas.
Em 1993, Edméa da Silva Euzébio, mãe de uma das vítimas e integrante do grupo Mães de Acari, foi morta ao lado de sua sobrinha Sheila da Conceição. O crime ocorreu após Edméa denunciar a participação de policiais nos desaparecimentos. O julgamento dos policiais acusados terminou com a absolvição.
Após investigação, o caso foi arquivado em 2011 devido à falta de provas e aplicação da prescrição. Em 2015, uma ação de reparação de danos materiais e morais movida por familiares também foi interrompida pela prescrição. Em 2022, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou uma lei que prevê indenização às famílias das vítimas.
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