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CÂMARA. Projeto propõe proibir novas homenagens a responsáveis por violações de direitos humanos – Claudemir Pereira

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“Não é papel do Poder Público homenagear responsáveis por violações”, diz Sidinei Cardoso (Foto Câmara/Arquivo)

Por Maiquel Rosauro

O vereador Sidinei Cardoso (PT) protocolou na quinta-feira (15) o Projeto de Lei nº 10381/2026 que proíbe novas homenagens, em espaços públicos de Santa Maria, a personagens da história do Brasil que tenham praticado crimes contra a humanidade e violações de direitos humanos.

O texto prevê a proibição de instalar, construir ou implantar estátuas, bustos, totens, obeliscos e outras formas de homenagem a essas pessoas. A restrição inclui os nomes apontados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade como responsáveis por violações de direitos humanos.

A proposta também estende a vedação a pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), por crimes contra os direitos humanos, exploração de trabalho escravo, racismo ou injúria racial.

As regras abrangem logradouros como ruas, avenidas, praças, parques e pontes, além de equipamentos públicos municipais, entre eles escolas, unidades de saúde, bibliotecas, ginásios e centros culturais. Também estão incluídos espaços internos de prédios públicos municipais, como auditórios, galerias, salões e setores administrativos.

Na justificativa do projeto, Sidinei aponta que a Ditadura Militar foi um regime autoritário e marcado por supressão de liberdades, censura, repressão política e tortura, sendo responsável por diversos crimes contra a humanidade.

“A Comissão Nacional da Verdade concluiu, em 2014, que 434 pessoas morreram ou desapareceram durante o período, para além de inúmeros outros casos de prisão, tortura e perseguição de opositores e de cidadãos cujo envolvimento em atividades ditas subversivas jamais foi comprovado. Não é papel do Poder Público homenagear, em espaços e bens públicos, personagens responsáveis por tais violações”, diz o vereador.

Homenagens existentes

O projeto estabelece que a proibição não afeta denominações, monumentos ou homenagens existentes na data de publicação da eventual lei. O texto ressalva, porém, a competência do Poder Público para decidir sobre a manutenção dessas homenagens conforme a legislação específica aplicável.

Veja a matéria completa aqui!

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