InícioSaúdeA conta de padaria do STF

A conta de padaria do STF

No primeiro dia de retomada dos trabalhos após o recesso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu fazer populismo jurídico e anular, por unanimidade, o trecho da regulamentação da reforma tributária que limitava a isenção de impostos para compra de veículos a pessoas com deficiência mental de nível severo e com transtorno do espectro autista de nível moderado ou grave.

Proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso, a Lei Complementar 214/2025 teve trechos questionados por ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por entidades de defesa de direitos das pessoas com deficiência. Para essas entidades, as restrições que a legislação estabeleceu eram discriminatórias e excluíam pessoas com grau de deficiência mental ou autismo mais leves.

Eis aí um caso clássico de rent-seeking, expressão que define a captura da renda nacional por grupos organizados sem que se produza riqueza. Há diversos exemplos disso no Brasil, desde a simples concessão de meia-entrada em cinemas e espetáculos até a oferta de crédito subsidiado a setores econômicos específicos. Tudo isso costuma ser justificado pelos beneficiários como justiça social ou como estímulo econômico necessário ao desenvolvimento, mas na prática funciona como transferência de renda dos mais pobres, que não vão ao cinema nem compram carros, para os mais ricos.

Diversos artigos da Constituição tratam das pessoas com deficiência, garantindo-lhes igualdade plena de direitos e proteção contra discriminação no trabalho, além de cotas de emprego no serviço público, assistência social e atendimento educacional adequado. A isenção de imposto para a compra de carros, contudo, não consta do texto constitucional.

Esse privilégio, ressalte-se, só é usufruído por quem tem renda mais elevada – a menos que consideremos que um veículo novo, com custo médio entre R$ 100 mil e R$ 120 mil, seja algo acessível aos mais pobres. Recorde-se que o rendimento médio mensal real da população, segundo o IBGE, não chega a R$ 3.500.

Nada disso foi levado em conta pelo STF. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, “a Constituição não estabeleceu diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média”, de forma que a legislação foi “além do que poderia”.

Ora, uma coisa é defender os direitos fundamentais das pessoas com deficiência e protegê-las de todo tipo de discriminação. Outra, bem diferente, é tratar um benefício fiscal como um direito adquirido, o que a Constituição, evidentemente, não faz.

Como o ministro e seus colegas bem sabem, é para isto que existem as leis complementares: para disciplinar, detalhar e estabelecer regras sobre temas que o texto constitucional não esgotou. Foi exatamente o que fizeram o governo, ao propor a lei, e o Congresso, ao aprová-la, estabelecendo critérios para fruição do benefício e condicionando seu alcance a pessoas que enfrentam as maiores barreiras à sua inclusão social.

Não se trata de insensibilidade, mas de reconhecimento dos limites do Estado. A isenção de impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência deve custar R$ 1,6 bilhão neste ano – um dinheiro que certamente seria mais bem utilizado de maneira coletiva, por exemplo na adaptação de escolas para receber os autistas e em terapias e tratamentos para crianças com deficiência e suas famílias.

Para justificar seu voto, o ministro Alexandre de Moraes caprichou na conta de padaria. Afirmou que existem apenas 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro autista no País – com base em um levantamento do Mapa Autismo Brasil, que ouviu 23 mil pessoas e estimou que metade delas sejam nível 1, ainda que o Censo do IBGE tenha apontado que sejam 2,4 milhões, considerando todos os graus – e que, “se todas pedirem, a cada três anos, seriam 4 mil pessoas por ano”, razão pela qual “esse aumento não vai acabar com a indústria automobilística no País”. Ora, a isenção não prejudica em nada a indústria automobilística, que simplesmente repassa o custo dos impostos a seus veículos e não terá qualquer impacto em sua margem de lucro.

Quem será prejudicado será o conjunto da sociedade, que terá de pagar uma alíquota de imposto maior sobre valor agregado sobre todos os bens e serviços.

Veja a matéria completa aqui!

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -

mais vistas