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A Constituição Também Protege Quem Incomoda

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A Constituição Também Protege Quem Incomoda
Fonte: IA

A Constituição Também Protege Quem Incomoda

Como jurista, constitucionalista, professor, humanista e advogado de causas complexas, que defende as liberdades, os direitos humanos, as garantias fundamentais e o devido processo legal, independentemente de quem esteja no banco dos investigados, posso testemunhar que há momentos na vida nacional em que defender a Constituição é fácil.

Há outros, entretanto, em que fazê-lo exige coragem. E é precisamente nessas ocasiões que o compromisso assumido pelo advogado com a Constituição, a Justiça e o Estado Democrático de Direito se torna ainda mais sagrado e decisivo.O verdadeiro teste do Estado Democrático de Direito começa quando os direitos humanos e as garantias fundamentais precisam alcançar quem pensa diferente, quem enfrenta gravíssimas acusações e se encontra submetido a avassaladora exposição pública.É precisamente nesse momento que a advocacia demonstra sua grandeza.A dignidade da pessoa humana, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, o juiz natural e a legalidade são inegociáveis. Não são favores concedidos aos cidadãos de acordo com seu alinhamento político.Tampouco constituem privilégios reservados aos inocentes, porque é justamente o processo juridicamente válido que deve apurar os fatos e determinar responsabilidades.São direitos humanos e garantias fundamentais.A Constituição não pergunta primeiro quem é o acusado para depois decidir quanto de Constituição lhe será concedido.A Constituição protege a todos. E ninguém fica para trás.Esse princípio, aparentemente elementar, precisa ser reafirmado nos períodos de intensa agitação e polarização política e social, como o presente.Quando a sociedade se divide em campos antagônicos, surge uma perigosa tentação: considerar legítimo aquilo que viola direitos e garantias, desde que a violação recaia sobre alguém situado no campo adversário.Esse caminho é incompatível com a democracia.Direitos humanos e fundamentais não têm lado.Garantias constitucionais não têm partido.O devido processo legal não tem ideologia.O Estado Democrático de Direito existe exatamente para impedir que paixões, maiorias circunstanciais ou juízos antecipados substituam a serenidade da Justiça.Isso não significa tolerância com a ilegalidade. Muito pelo contrário.Quem pratica um ilícito deve responder por ele na forma da lei. A sociedade tem o direito de exigir investigações eficientes, instituições fortes e aplicação técnica do ordenamento jurídico.Mas rigor e seriedade não se confundem com arbítrio.Investigar não significa condenar.Acusação não é culpa.E exercer o direito de defesa jamais pode ser interpretado como afronta às instituições.A defesa integra as próprias instituições democráticas. À advocacia e à defensoria cabe a elevada missão de assegurá-la, especialmente quando exercê-la se torna difícil ou impopular.A Constituição brasileira foi especialmente sábia ao proclamar, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça.A advocacia e a defensoria não existem apenas para as causas populares.Sua missão se revela, sobretudo, nos momentos difíceis de intensa agitação social, agravados pela polarização e pela perplexidade pública diante da revelação de fatos graves e inaceitáveis.Advogar significa participar do desenvolvimento do processo civilizacional. Significa ocupar e defender a trincheira da legalidade, na qual permanecem inscritos os princípios irrenunciáveis de que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, nem poderá sofrer a força do Estado fora dos limites estabelecidos pela Constituição e pela lei.O Poder Judiciário é a muralha institucional que separa a civilização da barbárie. É o veículo de submissão da Nação ao Direito, que confere legitimidade ao exercício da jurisdição.Justamente por isso devemos respeitar, fortalecer e defender as instituições que compõem o Sistema de Justiça, especialmente a magistratura.Nesse sentido, é uma benção para o Brasil ter neste momento particularmente importante o Ministro Luiz Edson Fachin, como presidente do Supremo Tribunal Federal e líder do Poder Judiciário.Respeitar as instituições do Sistema de Justiça não significa considerar seus atos infalíveis. Tampouco significa renunciar ao compromisso da advocacia de se opor ao arbítrio, aos excessos, aos abusos, às ilegalidades e às irregularidades.Ao contrário.As instituições democráticas do Sistema de Justiça se engrandecem quando seus atos podem ser juridicamente e com lealdade questionados, submetidos ao contraditório e, quando necessário, corrigidos ou ajustados pelos mecanismos previstos na própria ordem constitucional e legal.Não existe contradição entre confiar nas instituições e exigir delas a observância da Constituição e da lei.Essa é, na verdade, uma das mais elevadas formas de edificar no povo a confiança institucional.O Brasil precisa se libertar da abominação que lhe assombra, pela qual a Constituição e a lei são invocadas contra os adversários e relativizadas diante daqueles que elegemos como amigos.Não existem amigos ou inimigos perante a Constituição e a lei.Não podemos admitir que a Constituição e a lei sejam reescritas segundo conveniências ideológicas ou circunstanciais, qualquer que seja a orientação política de quem pretenda fazê-lo.Podemos divergir profundamente. Podemos disputar ideias, projetos de país e concepções de mundo. Podemos criticar governos, autoridades, empresários, partidos, movimentos sociais, imprensa e instituições.Mas há uma linha que uma sociedade democrática não pode atravessar: transformar a divergência em licença para negar ao outro sua condição de sujeito de direitos e garantias, especialmente no que diz respeito aos direitos humanos e fundamentais.A dignidade humana é indivisível.Se aceitarmos que seja relativizada para uma pessoa porque não gostamos dela, teremos estabelecido o precedente para que amanhã seja relativizada para qualquer um de nós.Por isso, a defesa dos direitos e das garantias constitucionais e legais jamais pode depender da identidade de quem delas necessita.Defender a Constituição e a lei somente quando elas protegem os nossos é conveniência.Defendê-las quando protegem a todos é democracia. Inclusive quando protegem quem incomoda.Chegou a hora!Diante de toda esta efervescência da vida nacional, o nosso amado Brasil há de se agigantar, reafirmar o império da Constituição e da lei, como único soberano de todos os brasileiros e, então, sob a proteção de Deus, se consolidar, definitivamente, como uma grande Nação.Assim, o avivamento espiritual que é prometido ao Brasil pelo Senhor do Universo se manifestará conduzindo nossa Nação à justiça, à misericórdia, à verdade, à dignidade humana e à reconciliação.Ricardo Sayeg
Advogado. Jornalista. Jurista Imortal da Academia Brasiliense de Direito e da Academia Paulista de Direito. Professor Livre-Docente de Direito Econômico da PUC-SP e do Insper. Doutor e Mestre em Direito Comercial. Oficial da Ordem do Rio Branco. Presidente da Comissão de Direito Econômico Humanista do IASP. Presidente da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do FENASP. Comandante dos Cavaleiros Templários do Real Arco Guardiões do Graal.

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