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o que prevê o PL 3340

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Neste texto3 tópicos
  1. Quem poderia pedir a carteira
  2. O que a carteira garante
  3. O que muda para quem mora no DF

A deputada Carla Dickson (PL-RN) apresentou na Câmara o Projeto de Lei 3340/26, que cria a Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico (CCFA): um documento oficial, físico ou digital, para quem cuida de forma permanente de pessoa com deficiência, autismo, doença rara ou outra condição incapacitante. A Agência Câmara divulgou o texto na quinta-feira (22). O projeto ainda não tem data para ser votado.

Quem poderia pedir a carteira

Mãe, pai, tutor, guardião, curador, avós, irmãos ou outro familiar ou responsável. O parentesco sozinho não basta: o solicitante precisa comprovar que exerce o cuidado principal da pessoa assistida. A proposta admite mais de uma carteira para a mesma pessoa quando os cuidados forem divididos.

  • Validade em todo o território nacional, inclusive no Distrito Federal, com fé pública perante órgãos da União, dos estados e dos municípios.
  • Validade mínima de cinco anos, e indeterminada quando a condição for permanente e irreversível.
  • Proibição de exigir documento que já conste em bases públicas interoperáveis.
  • Sem renovação periódica de laudo médico quando a condição permanente já foi reconhecida administrativamente.

O que a carteira garante

O titular teria atendimento prioritário em órgãos públicos e nas unidades do SUS quando estiver acompanhando ou representando a pessoa assistida. A prioridade também valeria para procedimentos administrativos ligados a ela, com canais preferenciais e acesso simplificado a serviços públicos. O direito só vale nessas situações: o texto diz que ele deve ser exercido exclusivamente em relação ao acompanhamento, à representação ou à assistência direta.

O projeto também prevê que a União, em cooperação com estados, o DF e municípios, mantenha programas de apoio psicológico, orientação jurídica e social, capacitação para cuidadores e campanhas sobre o cuidado familiar continuado. Outra frente são ações para conciliar trabalho e cuidado, como qualificação profissional, capacitação para trabalho remoto e orientação sobre direitos sociais.

“A proposta busca enfrentar essa realidade mediante a criação de um instrumento nacional de identificação destinado a conferir maior segurança jurídica, simplificar procedimentos administrativos e facilitar o acesso dos cuidadores familiares aos serviços públicos, sem criar novos benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas nem instituir despesas obrigatórias de caráter continuado”, afirmou Carla Dickson.

Segundo a autora, hoje o cuidador enfrenta dificuldade frequente para provar a própria condição em unidades de saúde, escolas e repartições.

O que muda para quem mora no DF

Por enquanto, nada. O projeto é só uma proposta, e a carteira não existe. No DF, quem tem diagnóstico de autismo já pode consultar o guia do cartão TEA e os direitos garantidos no Distrito Federal. Outra proposta em análise na Câmara, a do auxílio de R$ 600 para mães atípicas, trata de renda, não de identificação.

A tramitação é conclusiva: o PL 3340/26 passa pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem recurso ao plenário, segue para o Senado. O andamento pode ser acompanhado na página do projeto no portal da Câmara dos Deputados.

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