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Prefeita de VG barra gratuidade no ônibus para autistas e pessoas com fibromialgia

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PMVG

flavia moretti

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com fibromialgia continuam sem direito ao passe livre no transporte coletivo urbano de Várzea Grande. A prefeita Flávia Moretti (PL) vetou integralmente a lei aprovada pela Câmara Municipal que estendia a gratuidade aos dois grupos e aos seus acompanhantes. O projeto é do vereador Miguel Angel Claros Paz Júnior, o Dr. Miguel Júnior (Cidadania). A mensagem de veto foi assinada em 14 de outubro e publicada nesta terça-feira (20) no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso. Segundo a prefeita, a lei amplia um benefício tarifário num serviço operado por concessão sem dizer de onde sairia o dinheiro para bancá-lo, e a estimativa de custo apresentada no Legislativo não comprova os próprios números.

O custo calculado na justificativa do projeto é de R$ 83,6 mil por mês, o que dá R$ 1.003.200 por ano. A conta parte de 380 cartões ativos, 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5. O parecer que embasou o veto reconhece que a multiplicação está correta. O problema, segundo o documento, é que ninguém comprovou a origem desses números: de onde vieram os 380 cartões, se as 44 viagens representam o uso real do ônibus e se a tarifa adotada corresponde à cobrada. O texto também não esclarece se o total inclui os acompanhantes, que a lei autorizava a viajar de graça quando houvesse necessidade comprovada por laudo médico.

Na justificativa, o vereador classificou o cálculo como “metodologia baseada em cenário conservador”. A Procuradoria Legislativa do município respondeu que a expressão é apenas uma qualificação das premissas e não substitui estudo técnico. Faltaram séries históricas, parâmetros de comparação e projeções para o ano de início da vigência e os dois seguintes, como exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A Lei 9.074, de 1995, que regula as concessões, dá a base principal do veto. Pelo artigo 35, todo novo benefício tarifário em serviço concedido precisa indicar em lei a fonte dos recursos ou vir acompanhado de revisão simultânea da estrutura da tarifa. O autógrafo não fez nem uma coisa nem outra. Para a prefeitura, isso impede saber quem arcaria com as passagens gratuitas: o orçamento municipal, os passageiros pagantes ou a empresa que opera as linhas. O município ainda correria o risco de ter de recompor o equilíbrio financeiro do contrato de concessão, como prevê a Lei 8.987/1995.

Hoje a gratuidade existe em Várzea Grande por uma lei municipal de 2019 e atende pessoas com transtornos mentais, de baixa renda, em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). O projeto aprovado pelos vereadores, com quatro artigos, alterava essa norma para incluir pessoas com TEA e com fibromialgia. O cartão de transporte especial seria liberado mediante laudo médico e parecer social de profissionais da rede pública ou de serviços credenciados. A lista de códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) prevista na lei original também mudaria, e a regra valeria a partir da publicação.

O parecer encontrou lacunas na redação. O texto não deixa claro se as exigências de baixa renda e de tratamento no CAPS, que valem para os atuais beneficiários, também se aplicariam aos autistas e às pessoas com fibromialgia. Sem essa definição, não é possível saber quantas pessoas seriam alcançadas, e o cálculo de custo perde a base. Ficaram em aberto ainda a obrigatoriedade do parecer social para todos os grupos, as regras de uso do benefício pelo acompanhante e os mecanismos para evitar uso indevido do cartão.

No caso da fibromialgia, a Procuradoria lembra que a Lei Federal 14.705/2023, alterada pela Lei 15.176/2025, exige avaliação biopsicossocial para que a pessoa seja equiparada à pessoa com deficiência. Segundo o parecer, um diagnóstico médico não basta para esse reconhecimento. Com o autismo é diferente: a Lei Federal 12.764/2012 já reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A prefeita não alegou vício de iniciativa. A mensagem enviada ao presidente da Câmara afirma que o fato de o projeto ter nascido no Legislativo e gerar despesa não o torna inconstitucional, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da repercussão geral. A falta de consulta prévia às secretarias municipais também foi descartada como motivo. Os impedimentos apontados se limitam à ausência de fonte de custeio, à fragilidade da estimativa e aos riscos de aplicar a lei de imediato sem estrutura para cadastrar beneficiários, emitir cartões e fiscalizar o uso.

A papelada que chegou ao Executivo era limitada. A Câmara encaminhou o autógrafo em 30 de setembro com o texto aprovado e o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A justificativa do vereador não veio na íntegra. Também não havia parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, estudo do órgão que gerencia o transporte coletivo, avaliação dos contratos de concessão nem manifestação das áreas de planejamento, finanças e saúde.

O veto parcial foi descartado. Segundo a prefeita, todos os dispositivos estão ligados à ampliação da gratuidade, e preservar só parte deles comprometeria a coerência da lei. A mensagem reconhece a “finalidade inclusiva da medida” e diz que ela “poderá ser contemplada em nova proposição devidamente instruída”. O parecer, assinado pelo procurador Samuel Richard Decker Neto e homologado pelo procurador-geral Maurício Magalhães Faria Neto, segue a mesma linha. Uma nova versão teria de trazer estimativa de impacto com metodologia demonstrada, fonte de recursos e critérios objetivos de concessão.

O veto agora será analisado pelos vereadores. Pelo artigo 66 da Constituição Federal, citado na mensagem, a Câmara pode mantê-lo ou derrubá-lo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. Se for derrubado, a lei será promulgada como foi aprovada.

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