Lei sancionada pelo Governo do Estado prevê documento com dados médicos, contatos de emergência e acesso facilitado a serviços públicos e privados

O Rio Grande do Norte instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara (CIPDR), destinada a facilitar o atendimento e ampliar o acesso a serviços públicos e privados. A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada nesta sexta-feira (16).
O documento poderá conter um QR Code ou outro mecanismo digital para permitir o acesso rápido e seguro a informações como dados pessoais, medicamentos de uso contínuo, alergias, restrições médicas e contatos de emergência. O acesso deverá respeitar as regras de proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A carteira garantirá prioridade no atendimento em órgãos públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, assistência social e educação. A legislação também prevê atendimento humanizado, adequado às necessidades específicas dos titulares, e facilitação do acesso a políticas públicas voltadas às pessoas com doenças raras.
Pela lei, são consideradas raras as doenças que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos, conforme os critérios epidemiológicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
A emissão do documento seguirá regras que ainda serão definidas em regulamento. O Poder Executivo também poderá firmar parcerias para divulgar a carteira, promover ações de conscientização e capacitar profissionais para atender esse público.
A legislação permite ainda a criação de um cadastro estadual de pessoas com doenças raras para subsidiar políticas públicas de saúde, planejar ações de assistência e tratamento especializado e desenvolver estudos epidemiológicos. O cadastro deverá respeitar o sigilo e a privacidade dos dados pessoais.
