InícioSaúdeSTJ vai decidir se planos devem cobrir musicoterapia para TEA

STJ vai decidir se planos devem cobrir musicoterapia para TEA

[adinserter block="9"]

Cidades

Segunda Seção da Corte debate tema que valerá para orientar processos em todo o Brasil

Por Anahi Zurutuza | 23/09/2026 14:42

STJ vai decidir se planos de saúde devem custear musicoterapia para autistas
A musicoterapia, alvo da batalha judicial entre um beneficiários e planos de saúde, está entre tratamentos multidisciplinares recomendados da autistas (Foto: Neo10 Interior/Reprodução)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai definir se os planos de saúde são obrigados a custear sessões de musicoterapia para beneficiários com TEA (Transtorno do Espectro Autista). A discussão foi escolhida pela Segunda Seção da Corte para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo usado para uniformizar decisões em processos semelhantes em todo o país.

O STJ vai decidir se planos de saúde são obrigados a custear sessões de musicoterapia para pacientes com TEA. O tema foi cadastrado como Tema 1.463 e será julgado sob o rito dos recursos repetitivos para uniformizar decisões em todo o país. A discussão envolve situações em que operadoras podem negar tratamentos não previstos no rol da ANS. Até o julgamento definitivo, processos semelhantes podem ter tramitação suspensa nas demais instâncias.

O tema foi cadastrado como Tema 1.463 e envolve dois recursos especiais, relatados pelo ministro Raul Araújo. A decisão que será tomada deverá esclarecer em quais situações as operadoras podem negar tratamentos prescritos por profissionais de saúde alegando que o procedimento não está previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que não atende aos critérios para cobertura de tratamentos fora da lista.

A discussão ocorre em meio ao aumento de processos judiciais envolvendo terapias para pessoas com TEA, segundo o STJ. Só na Corte, já foram dadas centenas de decisões relacionadas ao assunto.

Em decisões anteriores, turmas do STJ já reconheceram a possibilidade de cobertura da musicoterapia quando ela integra tratamento multidisciplinar prescrito para pessoas com autismo. Em 2023, a Terceira Turma decidiu que uma operadora deveria cobrir tratamento multidisciplinar que incluía as sessões, considerando a indicação médica e a finalidade de reabilitação.

Agora, porém, a Segunda Seção vai estabelecer uma tese com aplicação mais ampla. Até o julgamento definitivo, processos que discutem a mesma questão podem ter a tramitação suspensa nas outras instâncias.

Veja a matéria completa aqui!

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -[adinserter block="8"]

mais vistas