O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) oficializou, nesta sexta-feira (14 de agosto de 2026), o deferimento de 31 pedidos de pensão especial destinados a pessoas atingidas pela hanseníase e submetidas ao isolamento e à internação compulsórios no Brasil. A decisão, fundamentada na Lei 11.520/2007, foi formalizada por meio de uma série de portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
As concessões, que variam das portarias nº 1.900 a 1.931, representam o reconhecimento do Estado brasileiro à política de segregação sanitária vigente no país até a década de 80. De acordo com o governo federal, os pagamentos possuem natureza de indenização especial, vitalícia e intransferível, destinada a indivíduos que foram retirados do convívio social e confinados em hospitais-colônia sob justificativa de controle epidemiológico da época.
O processo administrativo para a liberação dos recursos envolveu a análise técnica da Comissão Interministerial de Avaliação. Segundo o texto das portarias, os requerimentos agora deferidos foram recebidos pelo ministério entre os meses de janeiro e maio de 2025. A análise técnica final ocorreu durante a 225ª Reunião Ordinária da comissão, realizada em 31 de julho de 2026, culminando na assinatura dos atos pela ministra Janine Mello.
Janine fundamentou os deferimentos no artigo 1º-A da legislação federal, que estabelece os critérios para a compensação financeira de caráter indenizatório. Além dos 31 deferimentos, o ministério também publicou a Portaria nº 1.932, que indeferiu os requerimentos formulados por cinco reclamantes. Os nomes dos solicitantes cujos pedidos foram negados constam no anexo da publicação oficial, vinculados aos seus respectivos processos administrativos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Contexto histórico e legal
A concessão dessas pensões especiais é um desdobramento da política de reparação iniciada em 2007. A Lei 11.520 foi criada para mitigar os danos causados por décadas de isolamento forçado. Durante grande parte do século XX, o Brasil adotou o modelo de internação compulsória para pacientes diagnosticados com hanseníase (termo (doença infecciosa crônica que afeta nervos e pele)). Essa prática só foi oficialmente encerrada no fim dos anos 70, mas muitos internos permaneceram nos hospitais-colônia por falta de vínculos familiares ou condições de reintegração social.
A pensão especial concedida pelo governo federal não pode ser acumulada com outros benefícios de mesma natureza indenizatória, mas não impede o recebimento de proventos previdenciários comuns. O valor é fixado conforme os parâmetros estabelecidos na lei e busca garantir o amparo social àqueles que tiveram seus direitos de locomoção e convivência familiar cerceados por determinação estatal.
Conforme publicação no Diário Oficial da União, as portarias entram em vigor na data de sua publicação. Os beneficiários contemplados nesta rodada de decisões passam a ter o direito ao recebimento da indenização especial retroativa à data do requerimento administrativo, conforme as normas de execução financeira do governo federal.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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