O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania oficializou, nesta terça-feira (4 de agosto de 2026), a concessão de pensões especiais a 36 novos beneficiários vítimas de isolamento compulsório no Brasil. As medidas, assinadas pela ministra Janine Mello, atendem às diretrizes da Lei 11.520/2007, que estabelece o pagamento de indenização a pessoas atingidas pela hanseníase (doença infecciosa que atinge pele e nervos) e submetidas a internação obrigatória em hospitais-colônia até o ano de 1986.
A decisão administrativa é fundamentada no artigo 2º da legislação vigente e nas deliberações da 107ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida em 24 de julho de 2026. Conforme publicação no Diário Oficial da União, as portarias, numeradas de 1.668 a 1.703, deferem os requerimentos de indenização especial a título de reparação histórica. Por outro lado, a portaria 1.704 indeferiu os pedidos de seis reclamantes, cujos processos não atenderam aos critérios técnicos exigidos pela pasta.
Reparação histórica e critérios legais
A pensão especial concedida pelo governo federal possui caráter mensal, vitalício e intransferível. O benefício é destinado especificamente às pessoas que foram submetidas à política de isolamento sanitário forçado, uma prática adotada pelo Estado brasileiro durante grande parte do século XX. O objetivo da medida é compensar os danos físicos, sociais e psicológicos causados pela segregação compulsória desses cidadãos da sociedade e de seus núcleos familiares.
Para a concessão do benefício, os processos passam por uma análise criteriosa da Comissão Interministerial de Avaliação. Esse grupo técnico verifica se o requerente comprova a internação em colônias específicas de tratamento de hanseníase no período em que a legislação sanitária exigia o afastamento social. A avaliação considera documentos históricos, prontuários médicos e registros de censos realizados nessas instituições de saúde.
Detalhamento dos deferimentos
Entre os processos deferidos na data de hoje, destacam-se requerimentos recebidos pelo ministério entre janeiro de 2025 e março de 2026. A diversidade de datas de protocolo indica o fluxo contínuo de análises do estoque de pedidos acumulados. O processo de reparação foi ampliado em 2007 com a sanção da Lei 11.520 e, desde então, tem sido uma ferramenta de proteção social para idosos que viveram décadas sob a custódia segregada do Estado.
As portarias publicadas hoje listam beneficiários identificados pelas iniciais de seus nomes, como E. A. P., N. D. B. e M. F. D., seguindo o padrão de privacidade para dados sensíveis em atos oficiais de concessão de benefícios. A ministra Janine destacou, por meio dos despachos, que o deferimento ocorre sob a forma de indenização especial, não se confundindo com benefícios previdenciários comuns geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Indeferimentos e próximos passos
O ato administrativo também trouxe uma lista de indeferimentos. Os requerentes V. O. G. N., V. C. G. N., M. H. G. N., C. P. P., M. F. A. O. e R. S. L. tiveram seus pedidos negados. Geralmente, o indeferimento ocorre quando a Comissão Interministerial de Avaliação não encontra nexo causal entre a trajetória do paciente e os períodos de isolamento compulsório previstos na lei, ou quando a documentação apresentada é insuficiente para comprovar a internação nos hospitais-colônia citados.
A política de direitos humanos voltada para esse público – as pessoas atingidas pela hanseníase – busca não apenas o amparo financeiro, mas o reconhecimento oficial do erro do Estado ao adotar práticas de exclusão. A continuidade dessas concessões reforça o compromisso institucional com a memória e a justiça reparatória, garantindo que os sobreviventes dessas políticas sanitárias tenham condições dignas de subsistência na velhice.
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