IníciopolíticaDecreto regulamenta redução de jornada para servidores com fibromialgia – Agora Laguna

Decreto regulamenta redução de jornada para servidores com fibromialgia – Agora Laguna

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O prefeito de Laguna, Peterson Crippa (Republicanos), assinou decreto regulamentando lei municipal que trata dos critérios e procedimentos para a concessão de redução da jornada de trabalho a servidores públicos municipais diagnosticados com fibromialgia e doenças autoimunes, garantindo condições para o tratamento sem prejuízo das atividades funcionais.

O decreto, publicado na segunda-feira, 6, considera a fibromialgia como uma condição crônica que impacta diretamente a qualidade de vida dos pacientes, exigindo acompanhamento contínuo e multidisciplinar. A medida busca assegurar que os servidores consigam realizar consultas médicas e terapias, muitas vezes disponíveis apenas em horários coincidentes com a jornada de trabalho, sem comprometer o vínculo profissional.

A lei municipal que dispõe da redução de jornada foi aprovada no ano passado a partir de projeto da então presidente da Câmara, vereadora Tanara Cidade (PT)

Para ter direito ao benefício, o servidor efetivo deverá formalizar um requerimento administrativo, acompanhado de laudo médico atualizado, exames complementares e declaração de ciência das condições estabelecidas. A solicitação será analisada pela Junta Médica Oficial do Município, responsável por confirmar o diagnóstico, avaliar a capacidade de trabalho e definir o percentual de redução da jornada, além do prazo de validade do benefício.

A redução poderá limitar a jornada de trabalho de oito para seis horas diárias, sem prejuízo da remuneração, desde que haja comprovação da necessidade de tratamento em turno diverso. O decreto também estabelece que a jornada reduzida deve ser compatível com o funcionamento do serviço público e não será concedida a servidores que já cumpram carga horária de seis horas, salvo situações específicas devidamente comprovadas.

O benefício será concedido por prazo determinado e passará por reavaliações periódicas, podendo ser suspenso caso cessem as condições que o justificaram ou haja descumprimento das regras. A gestão e fiscalização dos pedidos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração, enquanto casos omissos serão resolvidos em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município.

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