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11 de outubro: a acessibilidade como condição para outros direitos

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OPINIÃO

Em 11 de outubro, celebra-se o Dia da Pessoa com Deficiência Física. A data tem origem na Lei estadual nº 2.795, de 15 de abril de 1981, por meio da qual São Paulo instituiu o Dia do Deficiente Físico. Posteriormente, a comemoração passou a ser observada em todo o país.

Mais de quatro décadas depois, uma pergunta continua necessária: o que significa reconhecer um direito quando as condições para exercê-lo ainda não estão asseguradas?

A data é uma oportunidade para reconhecer conquistas, valorizar a atuação das pessoas com deficiência e dar visibilidade a demandas que permanecem sem resposta. Mas também convida a examinar uma contradição: direitos podem ser reconhecidos pelas leis e, ainda assim, não se concretizar na vida de quem deles depende.

Durante minha graduação em Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), vivi essa contradição. O deslocamento entre Queimados e a universidade era marcado por barreiras de acessibilidade no transporte ferroviário. Chegar às aulas, condição básica para minha formação, significava enfrentar obstáculos ao exercício do direito de ir e vir.

Essa experiência contribuiu para definir minhas questões como pesquisador. O estudo da acessibilidade no transporte e minha participação em iniciativas de produção de conhecimento sobre os direitos das pessoas com deficiência me ajudaram a compreender uma realidade que eu conhecia também pela experiência. O problema não se limitava às dificuldades de um trajeto: envolvia as condições necessárias para acessar a educação e construir um projeto de vida.

Foi nesse contexto que uma questão passou a orientar minha reflexão: de que adianta reconhecer a liberdade de ir e vir se faltam condições para exercê-la? Uma estação inacessível não representa apenas uma falha de infraestrutura. Pode comprometer a frequência às aulas, restringir oportunidades profissionais e limitar a participação social. A barreira está no transporte, mas suas consequências alcançam outras dimensões da vida.

Essa relação ajuda a compreender uma característica fundamental da acessibilidade: sua importância não se restringe ao acesso a espaços e serviços. Ela também constitui uma condição para o exercício de outros direitos fundamentais.

Em estudo sobre a acessibilidade como instrumento de promoção dos direitos fundamentais, Ana Paula de Barcellos e Renata Ramos Campante desenvolvem justamente essa dimensão instrumental. O acesso efetivo a direitos como educação, saúde e trabalho depende, em muitas situações, de condições materiais que permitam às pessoas usufruir dos serviços e das oportunidades correspondentes. Não basta que esses direitos sejam formalmente reconhecidos se as barreiras impedem seu exercício.

Quando uma pessoa não consegue utilizar o transporte público, o problema não se resume à restrição de sua circulação. Se o obstáculo impede que ela chegue à universidade, a educação também pode ser comprometida. Se dificulta o deslocamento até o trabalho, suas oportunidades profissionais ficam limitadas. A inacessibilidade pode impedir o exercício de vários direitos ao mesmo tempo, ainda que nenhum deles tenha sido formalmente negado.

O Brasil dispõe de um marco jurídico importante para enfrentar esse problema. A Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com equivalência de emenda constitucional, e a Lei Brasileira de Inclusão estabelecem garantias e parâmetros para a construção de uma sociedade acessível. O desafio está em transformar essas garantias em condições concretas de participação.

Por isso, a acessibilidade não pode ser tratada como providência secundária, adotada somente depois de uma reclamação ou de uma disputa judicial. Ela precisa integrar o planejamento dos espaços, dos serviços e das atividades desde o início. Quando uma barreira é conhecida e permanece sem solução, é necessário examinar não apenas o prejuízo causado à pessoa com deficiência, mas também a responsabilidade de quem tem o dever de removê-la.

Essa discussão também exige cuidado com a maneira como a sociedade apresenta as experiências das pessoas com deficiência. Com frequência, as dificuldades enfrentadas são transformadas em histórias de superação. A determinação de quem encontra barreiras pode ser admirável, mas não torna aceitáveis os obstáculos que precisou enfrentar. A persistência individual não deve servir para naturalizar falhas de acessibilidade nem para transferir à própria pessoa a responsabilidade por uma exclusão que não criou.

Ninguém deveria precisar demonstrar resistência extraordinária para frequentar uma universidade ou chegar ao próprio trabalho. A conquista de quem luta por seus direitos merece reconhecimento, mas também deve nos levar a perguntar por que foi necessário lutar para obter algo que já deveria estar assegurado.

Isso não significa ignorar os avanços alcançados por movimentos sociais, pesquisadores, profissionais e instituições. Há conquistas que merecem ser celebradas. Significa reconhecer que o progresso da inclusão não se mede apenas pelas normas aprovadas ou pelas iniciativas anunciadas, mas também pelas barreiras efetivamente removidas e pelas oportunidades que passaram a existir.

O 11 de outubro pode ser, ao mesmo tempo, uma data de celebração e de avaliação. É uma oportunidade para reconhecer o que mudou e identificar o que ainda impede as pessoas com deficiência de participar plenamente da sociedade. Mais do que reafirmar direitos, é preciso verificar se as condições para exercê-los estão presentes no cotidiano.

A acessibilidade não é apenas um direito a ser garantido. É também uma condição para que tantos outros possam ser exercidos. Neste 11 de outubro, celebrar as conquistas das pessoas com deficiência significa reconhecer o caminho percorrido e, ao mesmo tempo, questionar as barreiras que ainda limitam sua participação. Afinal, a efetividade dos direitos não pode depender da capacidade individual de superar obstáculos, mas das condições que a sociedade oferece para que todas as pessoas possam exercê-los.

  • * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, pesquisador e pessoa com deficiência. Com formação complementar em Direitos das Pessoas com Deficiência pela PUC-Rio e em Direito Antidiscriminatório, construiu sua trajetória na interseção entre o Direito, a inclusão e a transformação social.
  • É idealizador e coordenador da coletânea jurídica Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva, obra que reúne 90 autores e contribuições dedicadas aos direitos das pessoas com deficiência, com referências no STF, STJ e TST e presença em instituições como Harvard e a Universidade de Coimbra.
  • Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Sua experiência profissional reúne atuação nos setores público e privado, produção intelectual e participação em iniciativas relacionadas à inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
  • Sua atuação articula conhecimento jurídico, pesquisa, experiência institucional e vivência da deficiência, com foco em direitos das pessoas com deficiência, acessibilidade, políticas públicas e ESG. A partir dessa perspectiva, desenvolve pesquisas, conteúdos e iniciativas que buscam ampliar o debate sobre inclusão e transformar conhecimento em diálogo, participação e mudanças concretas na sociedade e nas instituições.
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