Daniel Vorcaro está preso por esquema de fraude financeiraBanco Master / Divulgação
No documento, os advogados Sérgio Leonardo e Engels Augusto Muniz afirmam que o objetivo não é discutir o mérito das investigações nem substituir a Justiça brasileira, mas cobrar o cumprimento de garantias previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário desde 1992. A defesa afirma que busca assegurar ao empresário “um juiz que decida, em prazo razoável, sobre a sua liberdade, e um tratamento compatível com a dignidade humana”.
Vorcaro está preso preventivamente desde 4 de março de 2026. Segundo os advogados, ele já estava privado de liberdade ou submetido a restrições desde novembro de 2025, quando foi alvo da operação. A defesa sustenta que, antes da prisão, o empresário cumpriu por mais de três meses medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico, sem registrar descumprimentos.
Os advogados também destacam que, até o momento da apresentação da petição, não havia denúncia formal nem ação penal contra o banqueiro. A defesa argumenta que o indiciamento incluído em um relatório parcial da Polícia Federal não equivale a uma acusação formal. “É ato unilateral da autoridade policial, praticado em apenas uma das investigações ainda inconclusa e apoiado em prova cuja integridade não pode ser verificada”, afirma o documento.
Pedido de liberdade aguarda decisão no STF
Em 12 de setembro, os autos foram encaminhados à Presidência do Supremo por questões institucionais relacionadas à apuração de condutas de integrantes da própria Corte. A mudança ocorreu sem a retirada formal da relatoria do ministro responsável pelo caso.
Na noite de 29 de outubro, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidiu manter temporariamente na Presidência os procedimentos relacionados à Operação Compliance Zero, pelo prazo máximo de 90 dias, contados a partir de 12 de setembro. A decisão atribuiu à Presidência a análise de questões urgentes, incluindo a revisão das prisões preventivas.
Para a defesa, porém, a medida não resolveu a situação do empresário. “Ela não resolve o problema: define quem guarda os autos, mas o pedido de liberdade de Daniel Vorcaro, apresentado em 18 de setembro, continua sem decisão”, afirma a nota.
Os advogados também questionam o fato de o caso tramitar no STF, em instância única, sem possibilidade de revisão das decisões por outro órgão judicial. Argumentam ainda que a ausência do juiz das garantias compromete as garantias de imparcialidade do processo.
Defesa questiona vazamento de conversas
Os representantes também denunciam a divulgação de conteúdos privados do aparelho, incluindo conversas íntimas sem relação com as investigações, além de trechos de supostos anexos de uma colaboração premiada que não chegou a ser formalizada.
“Sem sigilo entre advogado e cliente, não há direito de defesa”, afirma o documento.
A integridade das provas digitais também é contestada. O celular de Vorcaro, apreendido em 17 de novembro de 2025, é apontado como elemento central da Operação Compliance Zero. Segundo uma análise feita por assistente técnico da defesa e apresentada ao STF em 29 de outubro, foram identificadas mais de mil alterações no aparelho enquanto ele já estava sob custódia policial.
Os advogados afirmam que parte dos conteúdos divulgados não é reconhecida pelo empresário e apontam possíveis irregularidades na preservação e no manuseio dos dados extraídos do aparelho. Desde fevereiro, a defesa solicita acesso aos dados brutos originais da extração do celular, mas afirma que o pedido ainda não foi apreciado.
Violação de direitos humanos
Entre os pedidos à comissão estão a recomendação para que o empresário responda às investigações em liberdade, mediante medidas cautelares, ou que um juiz competente analise o requerimento em até cinco dias. Os advogados também querem a interrupção dos vazamentos, a retirada das conversas com representantes legais dos autos e o acesso aos dados originais extraídos do celular.
Na nota, a defesa afirma que Vorcaro colaborou com as investigações e respondeu a todas as perguntas nas quatro ocasiões em que foi ouvido, sem recorrer ao direito ao silêncio.
Ao concluir o comunicado, os advogados afirmam que o empresário não busca privilégios. “Não pede tratamento diferenciado. Pede o que a Constituição e a Convenção Americana garantem a qualquer pessoa: devido processo legal, prazo razoável e um juiz que decida”.
