Em cumprimento às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no Caso n.º 12.753 – Adão Pereira de Souza e Familiares vs. Brasil, a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (AEAI), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), promoveu, na quarta-feira (21), a cerimônia de reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelas graves violações de direitos humanos sofridas por Adão Pereira de Souza e seus familiares. O ato foi realizado no Fórum da Comarca de Tucumã, no Pará.
A cerimônia também incluiu um pedido formal de desculpas às vítimas e a assinatura do Acordo de Cumprimento de Recomendações da CIDH, no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Sobre o caso
Trabalhador rural, Adão Pereira de Souza foi detido em 26 de maio de 1993, em São Félix do Xingu (PA), e levado a uma delegacia, onde, conforme registrado no Relatório de Mérito n.º 408/21 da CIDH, sofreu tortura e morreu sob custódia do Estado. Em novembro de 2021, a Comissão reconheceu a responsabilidade internacional do Brasil por violações dos direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade, às garantias judiciais e à proteção judicial.
Medidas de reparação
O acordo prevê o pagamento de indenizações aos familiares, além de medidas de reparação e de prevenção de novas violações de direitos humanos, a serem implementadas por órgãos federais e pelo estado do Pará.
Entre as medidas pactuadas, o Ministério da Saúde deverá articular, com os entes federativos competentes, o acesso dos familiares ao fluxo de atendimento em saúde destinado a vítimas de violações de direitos humanos. Para receber a assistência, os beneficiários deverão manifestar interesse junto ao MDHC e fornecer os dados necessários no prazo de até 12 meses após a assinatura do acordo.
A decisão também estabelece que o governo do Pará deverá apresentar à Assembleia Legislativa do Estado, em até seis meses, um projeto de lei para adequar o sistema estadual de prevenção e combate à tortura. Já o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) deverá, no prazo de um ano, revisar normas relacionadas ao tema, promover um curso de formação para agentes do sistema de Justiça e estabelecer procedimentos para o enfrentamento ao racismo e a prevenção e o combate à tortura.
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Texto: P.V.
Edição: G.O.
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