Redação Tribuna do Norte
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10h44

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que um plano de saúde limite a cobrança mensal de coparticipação ao valor da mensalidade paga por uma beneficiária em tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, divulgada nesta quinta-feira (8), considera que os custos adicionais não podem comprometer a continuidade do acompanhamento médico e terapêutico.
Relatora do processo, a desembargadora Martha Danyelle destacou que as cláusulas dos contratos de planos de saúde podem ser analisadas pela Justiça quando houver indícios de cobrança abusiva, especialmente nas relações de consumo protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A boa-fé objetiva e a função social do contrato impõem limites materiais à cobrança contratual, sendo vedada a onerosidade excessiva quando o encargo financeiro compromete o próprio acesso ao tratamento de saúde”, afirmou a magistrada.
A decisão também levou em consideração as particularidades do tratamento para o TEA, que pode exigir acompanhamento multidisciplinar, com consultas, exames e diferentes procedimentos. Segundo o entendimento do colegiado, a análise dos custos não deve considerar apenas a quantidade de sessões inicialmente prevista no contrato.
Com isso, a 2ª Câmara Cível estabeleceu que o valor total cobrado mensalmente a título de coparticipação não poderá ultrapassar o valor da mensalidade do plano de saúde da beneficiária. A decisão não afasta a cobrança de coparticipação prevista contratualmente, mas estabelece um limite para evitar que os custos comprometam o acesso ao tratamento.
