
O Rio Grande do Norte passou a reconhecer oficialmente o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras. A medida está prevista na Lei nº 12.879, sancionada nessa sexta-feira (18).
O uso do cordão será opcional e a ausência do símbolo não poderá impedir o acesso a direitos ou garantias previstos em lei. A utilização também não substitui a apresentação de documentação que comprove a condição de saúde, caso o documento seja solicitado por um atendente ou autoridade competente.
A nova lei determina ainda que o Poder Executivo divulgue informações sobre o significado do cordão e a importância do seu reconhecimento, especialmente entre agentes públicos e profissionais que atuam na prestação de serviços públicos.
