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Nova lei cria medidas de proteção a pessoas com autismo e prevê restrição de ruídos em Rondonópolis

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Uma nova lei promulgada pela Câmara Municipal de Rondonópolis estabelece diretrizes de proteção, conscientização e promoção do bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo medidas relacionadas à identificação das residências e à emissão de ruídos em suas proximidades.

A Lei nº 15.018, de 9 de setembro de 2026, é originária do Projeto de Lei nº 132/2026, de autoria do vereador Wendell Girotto (PT) . A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal e estabelece políticas públicas voltadas às pessoas com TEA residentes em Rondonópolis.

Uma das medidas previstas autoriza o Poder Executivo a disponibilizar e divulgar placas para identificar imóveis onde more uma pessoa autista. Conforme o texto, a placa deverá trazer a mensagem “Atenção – Aqui Mora um Autista – Proibido Som nesta Área”, além do número da lei, ano de publicação, orientação para denúncia pelo 190 e o símbolo do laço do autismo. A legislação também autoriza o fornecimento gratuito das placas às famílias.

Outro ponto da nova legislação trata dos ruídos nas proximidades dessas residências. A lei estabelece limite de distância de até 100 metros entre a fonte emissora e a casa da pessoa diagnosticada com TEA, durante todo o dia, para ruídos provocados por ação humana em espaços públicos de uso comum que possam prejudicar seu bem-estar.

O texto determina ainda que a declaração da própria pessoa com TEA ou de seu responsável legal ao órgão público de controle será suficiente para comprovar a perturbação, dispensando a aferição do nível de ruído produzido.

Além das medidas de proteção, a legislação tem caráter educativo. Entre seus objetivos está orientar e conscientizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista e estimular a empatia em relação às questões sensoriais enfrentadas por crianças, adolescentes e adultos com TEA.

As despesas para execução das medidas deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação. Caberá ainda ao Poder Executivo regulamentar a nova legislação no que for necessário.

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