O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania restabeleceu, nesta semana, o pagamento de prestações mensais e a oferta de assistência médica a três anistiados políticos. A medida atende a decisões proferidas pelo Judiciário e suspende os efeitos de portarias editadas anteriormente pelo governo federal, que haviam interrompido os benefícios. As determinações foram oficializadas por meio de publicações no Diário Oficial da União assinadas pela ministra Janine Mello.
As resoluções visam garantir o cumprimento de ordens judiciais que contestaram processos administrativos de revisão. Com os novos atos, os beneficiários voltam a receber a reparação econômica mensal, permanente e continuada, além de serem reintegrados aos sistemas de saúde das Forças Armadas. O restabelecimento ocorre de forma imediata em alguns casos e com prazos determinados em outros, dependendo do teor de cada ação originária.
A Portaria 2.366, datada de 11 de setembro de 2026, trata do caso de Raimundo Ricardo de Oliveira. O ato suspende a eficácia de uma portaria de abril do mesmo ano e restabelece os efeitos de uma concessão de 2002. A decisão judicial determina o imediato restabelecimento da prestação mensal e da assistência médico-hospitalar junto ao Comando da Aeronáutica. O benefício deve ser mantido nos moldes anteriormente percebidos até que ocorra o julgamento definitivo da ação no âmbito do Judiciário.
Em outra frente, a Portaria 2.386, publicada em 15 de setembro, beneficia Walter Azevedo Vilella. Neste caso, o ministério suspendeu os efeitos de uma portaria de maio de 2026 e interrompeu a tramitação de um processo administrativo e revisional que recaía sobre o anistiado. O documento proíbe expressamente qualquer nova suspensão, interrupção, bloqueio ou redução da reparação econômica mensal, salvo se houver uma nova deliberação judicial em sentido contrário. A fundamentação seguiu pareceres de força executória emitidos pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O terceiro restabelecimento foi formalizado pela Portaria 2.387, também de 15 de setembro, em favor de João Carlos Pereira Basílio. A decisão ordena que, no prazo de cinco dias úteis, o pagamento da prestação mensal continuada seja retomado. Além disso, o ato exige a imediata reinclusão do beneficiário na folha de pagamento da Força Aérea Brasileira (FAB) e garante o direito de acesso integral aos serviços de saúde e hospitalares da corporação militar.
As medidas administrativas tomadas pela pasta estão fundamentadas no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo trata das garantias concedidas àqueles que foram atingidos por atos institucionais ou complementares de exceção durante o período de 1964 a 1985. A aplicação prática dessa norma é regulamentada pela Lei 10.559/2002, que estabelece o regime jurídico do anistiado político e define as formas de reparação econômica.
Historicamente, as concessões de anistia passam por análises da Comissão de Anistia, mas processos de revisão administrativa instaurados pelo governo federal têm sido alvo de judicialização. O Judiciário tem intervindo em casos onde identifica falhas nos processos de anulação ou suspensão desses benefícios, garantindo a manutenção dos pagamentos enquanto os processos não transitam em julgado. O papel da Procuradoria-Geral da União (PGU) é central nesse processo, uma vez que o órgão emite os pareceres técnicos que obrigam o Executivo a cumprir as sentenças judiciais de forma imediata.
Os beneficiários citados nas portarias haviam sido declarados anistiados originalmente em portarias editadas entre 2002 e 2004. O restabelecimento atual assegura que os direitos adquiridos naquela época sejam mantidos até que as instâncias superiores da Justiça deem uma palavra final sobre a validade das revisões administrativas iniciadas em 2026.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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