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TCE determina que Semed dê apoio escolar a aluno com autismo

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O aluno, uma criança de 6 anos, estuda na Escola Municipal Arthur Cezar Ferreira Reis (Foto: GoogleMaps/reprodução)
O aluno, uma criança de 6 anos, estuda na Escola Municipal Arthur Cezar Ferreira Reis (Foto: GoogleMaps/reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) determinou que a Semed (Secretaria Municipal de Educação de Manaus) garanta apoio escolar a um aluno de 6 anos diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Ele estuda na Escola Municipal Arthur Cezar Ferreira Reis. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do TCE-AM.

A mãe do aluno, matriculado no 1º ano do ensino fundamental, acionou o TCE por que mesmo com recomendação médica e avaliação da própria rede municipal de ensino, o filho estudava sem um profissional de apoio escolar — responsável por auxiliar em atividades como alimentação, higiene, locomoção e acessibilidade dentro da escola.

Uma avaliação feita pelo Centro Municipal de Educação Especial Yumi Odani confirmou a necessidade desse apoio para o aluno, mas o suporte nunca foi oferecido. Das 31 crianças atendidas pela Educação Especial na unidade, 25 têm TEA, mas a escola contava com apenas quatro profissionais de apoio e não tinha uma sala de recursos multifuncionais própria.

Em resposta ao TCE, a Semed alegou que não houve omissão, pois ofereceu ao aluno uma vaga em outra escola para atendimento no contraturno — mas a matrícula não foi feita pela família. A Secretaria reconheceu, porém, que o menino não tem o apoio necessário e está em uma fila de espera. A Semed informou que a distribuição desses profissionais ocorre com critérios de tempo de espera e localização, para não prejudicar outros alunos.

Ao analisar o caso, o relator do processo no TCE, conselheiro substituto Mário José de Moraes Costa Filho entendeu que a necessidade do apoio havia sido reconhecida pela própria Semed, e que o problema não era a falta de avaliação, mas a demora em oferecer o suporte. Ele também observou que a escola passou a ter um quinto profissional de apoio.

O conselheiro orientou a Semed a designar um profissional exclusivo ou compartilhado com outros estudantes. Também exigiu que a Semed informe, em prazo determinado, a posição do aluno na fila de espera, o número total de estudantes aguardando atendimento, os critérios usados para priorizar os casos e o cronograma para contratação de novos profissionais.

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