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Governo concede anistia política e indenização para famílias de perseguidos na ditadura

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O governo federal, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, oficializou a concessão de anistia política post mortem (reconhecimento jurídico realizado após o falecimento do indivíduo) a Luis Emilio Ferreira Martins e José Antonio de Affonseca Rogê Ferreira. A decisão foi formalizada pela ministra de Estado, Janine Mello, por meio das portarias 2.257 e 2.258, publicadas na edição desta terça-feira (8/9/2026) no Diário Oficial da União (DOU). A medida estabelece o pagamento de uma reparação econômica de caráter indenizatório (compensação financeira por danos sofridos) no valor de R$ 100.000 para os dependentes econômicos de cada um dos anistiados.

As resoluções publicadas pelo governo federal fundamentam-se no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT – conjunto de normas que auxiliam na transição entre a ordem constitucional antiga e a nova) da Constituição Federal de 1988. Além do pagamento financeiro, o Estado brasileiro apresentou formalmente um pedido de desculpas pela perseguição política sofrida pelos cidadãos durante o período ditatorial. A decisão seguiu os pareceres proferidos por diferentes turmas do Conselho da Comissão de Anistia, órgão vinculado à pasta ministerial.

No caso de Luis Emilio Ferreira Martins, o deferimento do pedido atende a um requerimento formulado por Raquel Finato Silveira Martins. O parecer favorável foi proferido durante a 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 25 de junho de 2025. Segundo a portaria 2.257, a reparação econômica de R$ 100.000 será paga em prestação única aos dependentes do anistiado, conforme previsto na Lei 10.559/2002.

Já a portaria 2.258 detalha a anistia concedida a José Antonio de Affonseca Rogê Ferreira, cujo requerimento foi apresentado por Antonio Rogê Ferreira Neto. O processo foi analisado e aprovado na 3ª Sessão de Turma do conselho, ocorrida em 27 de maio de 2026. Assim como no caso anterior, o governo oficializou a condição de anistiado político e a necessidade de reparação pelos atos de exceção praticados pelo Estado no passado.

A Lei 10.559/2002, que regulamenta o regime do anistiado político, prevê que a reparação econômica pode ser concedida tanto em prestações mensais e permanentes quanto em parcela única, dependendo da natureza do vínculo laboral e da perseguição sofrida na época. No caso desses dois processos, o ministério optou pela indenização em parcela única, limitada ao teto estabelecido para esses casos. A legislação visa assegurar direitos a quem foi impedido de exercer atividades profissionais ou foi punido por motivação estritamente política entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

O reconhecimento da condição de anistiado pela Comissão de Anistia possui um peso simbólico relevante para as famílias. O órgão tem como função principal analisar os pedidos de reparação e promover políticas de memória e verdade. O pedido de desculpas inserido no texto das portarias é uma etapa obrigatória do rito de reparação, simbolizando a assunção de responsabilidade do governo federal pelos atos repressivos ocorridos no período de suspensão das garantias democráticas.

Janine destacou, nos documentos oficiais, que a declaração de anistiado político é um passo fundamental para o cumprimento das obrigações do Estado com os direitos humanos. O valor de R$ 100.000 destinado a cada família será processado administrativamente para o pagamento aos beneficiários identificados nos respectivos processos. A publicação no DOU encerra a fase recursal administrativa dos casos citados.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.

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