Um homem casado com várias mulheres em seu país de origem não pode solicitar o reagrupamento familiar para levar à Europa os filhos nascidos dessas uniões poligâmicas, avaliou nesta terça-feira o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH).
O tribunal, com sede em Estrasburgo, no nordeste da França, analisou o caso de um homem iemenita de 56 anos que vive desde 2018 nos Países Baixos, onde obteve asilo e conseguiu levar uma de suas três esposas e os oito filhos que teve com ela.
As autoridades neerlandesas, porém, rejeitaram a entrada de outros cinco filhos que teve com as outras duas mulheres, sob o argumento de que “a poligamia é proibida nos Países Baixos”, explicou o tribunal pan-europeu.
Os juízes deram razão aos Países Baixos. Segundo a decisão, quando um Estado europeu “estabelece uma política de imigração que leva em conta os vínculos familiares”, “não pode ser obrigado a reconhecer os casamentos poligâmicos que entrariam em conflito com seu próprio ordenamento jurídico”.
O homem afirmou que pretendia levar apenas os filhos para os Países Baixos, e não as outras duas esposas. Diante do TEDH, ele alegou que a rejeição da Justiça neerlandesa violava seu direito ao respeito à vida familiar.
O tribunal europeu também rejeitou esse argumento. Em sua decisão, os juízes destacaram que o homem poderia ter se divorciado das outras duas mulheres, como recomendado pelas autoridades neerlandesas, mas se recusou a fazê-lo.
