O governo federal, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, oficializou nesta sexta-feira (28/8/2026) mudanças significativas nas normas de utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A medida, detalhada na Portaria nº 2.015, de 28 de agosto de 2026, foi assinada pela ministra Janine Mello e altera diretrizes estabelecidas anteriormente em 2021. O objetivo central é redefinir como usuários externos, empresas e fornecedores interagem com a gestão de processos e documentos eletrônicos da pasta.
De acordo com o texto publicado, a resolução atualiza a estrutura de funcionamento do SEI (sistema oficial de gestão de documentos e processos eletrônicos) no âmbito do ministério. A nova norma estabelece procedimentos rigorosos para o cadastro de cidadãos e representantes de empresas que necessitam consultar ou protocolar documentos de forma remota. A mudança ocorre no contexto de transição institucional, uma vez que a portaria original, de 2021, ainda fazia referência à antiga denominação da pasta: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Cadastro e acesso para usuários externos
Uma das principais alterações promovidas por Janine diz respeito ao acesso de cidadãos que não fazem parte do quadro funcional da administração pública. O cadastro como usuário externo agora é definido como um ato pessoal, intransferível e indelegável. Para que a habilitação seja validada, o interessado deve enviar a documentação necessária por meio eletrônico, utilizando o Protocolo Digital do Governo Federal ou enviando um e-mail para o endereço oficial da unidade responsável.
Para garantir a segurança jurídica dos processos, os documentos apresentados eletronicamente devem conter a assinatura com certificado digital válido, emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Caso o cidadão opte por realizar o procedimento de forma física, a entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas deve ser feita pessoalmente ou por correspondência ao Protocolo-Geral do ministério, localizado em Brasília. Há também a previsão de entrega por meio de terceiros, desde que estes apresentem procuração com poderes específicos para a prática do ato.
O ministério também informou, conforme a publicação no Diário Oficial da União, que poderá aceitar cadastros realizados em plataformas centralizadas do governo federal voltadas para a identificação digital do cidadão, como o sistema gov.br. Ao realizar o cadastro, o usuário externo declara automaticamente a aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, assumindo a responsabilidade pela atualização de suas informações cadastrais.
Obrigatoriedade para fornecedores
Outro ponto relevante da portaria é a imposição do uso do SEI para o setor privado. O cadastro no sistema torna-se obrigatório para todos os fornecedores que possuam contratos ativos ou que pretendam celebrar contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A partir da efetivação desse cadastro, todas as intimações, notificações e comunicações oficiais entre a pasta e a empresa serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico.
As pessoas jurídicas devem indicar, por meio de petição específica, até cinco representantes que estarão habilitados para receber essas comunicações. Essa regra de indicação limitada permanecerá em vigor até que seja implementada uma nova funcionalidade de controle de representação dentro do próprio sistema SEI. A medida visa dar celeridade aos processos administrativos e reduzir os custos operacionais com envio de correspondências físicas e publicações em papel.
Transparência e Pesquisa Pública
A portaria reitera que os documentos que integram os processos administrativos poderão ser consultados por qualquer usuário devidamente cadastrado por meio da funcionalidade Pesquisa Pública, disponível no portal oficial do ministério na internet. No entanto, o acesso a documentos que contenham informações sigilosas ou protegidas por leis de privacidade continuará restrito às partes interessadas e aos servidores autorizados.
As diretrizes publicadas hoje entram em vigor imediatamente na data de sua publicação. A manutenção das demais disposições da portaria de 2021 garante que o fluxo de trabalho interno da pasta não sofra interrupções durante a adaptação às novas regras de acesso externo. O SEI é a principal ferramenta de desburocratização do serviço público federal, permitindo que processos que antes demoravam dias para tramitar entre gabinetes sejam resolvidos em poucos minutos no ambiente digital.
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