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Conselho cobra reforço de órgão contra tortura que tem só uma perita no ES

Recomendação relata obstáculos ao acesso a locais de privação de liberdade

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CNJ

Os Conselhos Nacional e Estadual de Direitos Humanos recomendaram que o Governo do Espírito Santo adote medidas urgentes para fortalecer o Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura (MEPET-ES), órgão responsável por monitorar as condições de pessoas privadas de liberdade no Estado. Entre os problemas apontados estão a falta de profissionais, a precariedade da estrutura e relatos de impedimentos e restrições ao acesso de peritos a unidades que deveriam ser fiscalizadas.

A Recomendação Conjunta nº 02/2026, assinada pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos do Espírito Santo (CEDH/ES), destaca que o MEPET-ES, previsto para contar com três peritos, tem atualmente apenas uma profissional em efetiva atuação. O número, segundo os conselhos, é insuficiente para monitorar todo o sistema estadual de privação e restrição de liberdade e está abaixo do parâmetro mínimo nacional de oito especialistas. O mecanismo tem entre as atribuições a realização de visitas e inspeções em locais onde pessoas estão privadas de liberdade, como unidades prisionais, delegacias e unidades socioeducativas. Também podem ser objeto de monitoramento instituições de acolhimento, comunidades terapêuticas e outros espaços em que haja restrição à liberdade.

Na recomendação, os conselhos alertam que a fragilidade do quadro de profissionais compromete a própria capacidade de prevenção de violações. “A precarização da estrutura institucional do MEPET-ES compromete a realização de inspeções regulares, a elaboração de relatórios técnicos, o acompanhamento das recomendações expedidas e a proteção efetiva das pessoas privadas de liberdade”, afirmam.

Um dos pontos mais graves destacados no documento são os “recentes relatos de impedimento e restrição de acesso” de peritos do mecanismo a unidades de privação de liberdade. Os conselhos consideram que situações desse tipo violam as prerrogativas previstas nas legislações nacional e internacional e comprometem a independência do monitoramento. Por isso, a primeira medida recomendada ao governo estadual é garantir o acesso livre e irrestrito dos integrantes do MEPET-ES a todos os locais de privação de liberdade, sem necessidade de autorização prévia. A determinação inclui também o acesso imediato a informações, documentos, registros e bancos de dados relacionados às pessoas custodiadas e às condições em que são mantidas.

O documento cobra ainda que o Estado determine aos órgãos responsáveis pela custódia de pessoas privadas de liberdade que deixem de criar “embaraços, condicionamentos ou restrições” às atividades de inspeção, monitoramento e documentação realizadas pelos peritos. A possibilidade de realizar visitas sem aviso prévio é considerada uma das principais garantias para o funcionamento de mecanismos de prevenção à tortura. A lógica é que inspeções independentes permitam verificar as condições reais dos locais de custódia e identificar situações de violência, maus-tratos ou tratamento degradante que poderiam não ser constatadas caso as instituições fossem previamente avisadas.

A recomendação conjunta lembra que a Constituição Federal proíbe a tortura e os tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Também cita a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e o Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura, que prevêem a criação de mecanismos independentes de monitoramento dos espaços de privação de liberdade. No Brasil, a Lei Federal nº 12.847/2013 instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e estabeleceu a criação de mecanismos estaduais permanentes. No Espírito Santo, o Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura e o MEPET-ES foram instituídos pela Lei Estadual nº 10.006/2013.

Apesar de o mecanismo capixaba estar previsto há mais de uma década na legislação estadual, o documento assinado pelos conselhos aponta que a estrutura atual está longe de oferecer as condições necessárias para o cumprimento das atribuições. Além da recomposição imediata do quadro, o CNDH e o CEDH/ES recomendam que o governo amplie o número de peritos para pelo menos oito profissionais, seguindo o parâmetro nacional e garantindo uma composição multidisciplinar. A atuação em diferentes tipos de instituições, segundo o documento, exige profissionais com conhecimentos compatíveis com a complexidade dos sistemas monitorados.

Os conselhos também defendem uma remuneração equivalente a seis salários mínimos para os peritos, levando em consideração o caráter técnico especializado, permanente e de risco da atividade. A recomendação cita ainda a necessidade de assegurar os direitos e benefícios relacionados ao exercício da função pública.

A estrutura de apoio é outro ponto da cobrança. O governo é recomendado a disponibilizar equipe técnica e administrativa permanente, além de motoristas e equipamentos necessários para a realização das atividades. A lista inclui computadores, telefones institucionais, câmeras e equipamentos audiovisuais para registrar as inspeções, equipamentos de proteção individual e sistemas seguros para armazenamento de documentos e evidências.

Também são cobradas condições para que o mecanismo consiga se deslocar pelo Estado. A recomendação pede veículo oficial, motorista e recursos permanentes para viagens, além do pagamento de diárias, hospedagem e passagens quando necessário. Sem essas condições, o funcionamento de um órgão que precisa acompanhar unidades espalhadas por diferentes municípios fica ainda mais limitado.

Outro ponto é a defesa de uma sede própria e independente, com espaço para entrevistas sigilosas e atendimento reservado. Para os conselhos, a autonomia do MEPET-ES precisa ser garantida não apenas formalmente, mas também nas condições concretas de funcionamento. A recomendação cita ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 607, que reafirmou a necessidade de independência institucional, estrutura adequada e remuneração compatível para os integrantes dos mecanismos de prevenção e combate à tortura.

Entre as medidas solicitadas está a garantia de orçamento próprio e suficiente para custear inspeções, deslocamentos, elaboração de relatórios, capacitações e aquisição de equipamentos. Os conselhos defendem ainda a criação de um procedimento permanente para acompanhar as recomendações produzidas pelo MEPET-ES, com definição de prazos e responsáveis e prestação periódica de informações pelos órgãos estaduais.

A recomendação é assinada pela presidente do CNDH, Ivana Cláudia Leal de Souza, e pelo presidente do CEDH/ES, Rafael Dias Valencio. Ao final do documento, a Rede Nacional de Conselhos Estaduais de Direitos Humanos reforça que a prevenção e a erradicação da tortura são responsabilidades permanentes do Estado e dependem de mecanismos independentes e devidamente estruturados. “[A] prevenção e erradicação da tortura constituem dever permanente do Estado Democrático de Direito”, destaca o texto. Para os conselhos, garantir que o MEPET-ES tenha profissionais, recursos e autonomia não é apenas uma questão administrativa, mas uma condição para que o Estado consiga fiscalizar o tratamento dado às pessoas que estão sob sua custódia.

A reportagem procurou o Governo do Estado para saber quais providências serão adotadas diante da recomendação, se há previsão para recompor o quadro de peritos do MEPET-ES e quais foram os episódios de restrição de acesso mencionados no documento., mas não teve retorno até o fechamento da edição.

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