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Comissão aprova ampliação da cobertura de planos de saúde para medicamentos de doenças raras

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Foto: Depositphotos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que amplia a cobertura obrigatória dos planos de saúde para medicamentos de uso domiciliar. A medida contempla tratamentos capazes de controlar a evolução de doenças raras e imunomediadas.

O texto aprovado corresponde ao Projeto de Lei 4973/25, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No entanto, o colegiado aprovou uma versão substitutiva elaborada pela relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP).

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A proposta busca ampliar o acesso a medicamentos utilizados no tratamento de doenças graves e progressivas. Entre elas estão artrite reumatoide, esclerose múltipla, doença de Crohn, artrite psoriásica e dermatite atópica.

Além de controlar a evolução dessas condições, os medicamentos podem ajudar a prevenir complicações. Conforme a justificativa da proposta, alguns tratamentos administrados por via oral também representam uma alternativa às terapias por infusão.

Nesse caso, o paciente pode reduzir a necessidade de deslocamento até hospitais ou unidades ambulatoriais que disponham da estrutura necessária para realizar o procedimento.

Cobertura dos planos de saúde

Atualmente, a legislação estabelece cobertura para medicamentos orais destinados ao tratamento do câncer. Entretanto, segundo a relatora, não existe uma regra equivalente para outras doenças graves e progressivas.

Dessa forma, pacientes que poderiam realizar determinados tratamentos fora do ambiente hospitalar podem enfrentar dificuldades para obter a cobertura pelo plano de saúde.

O substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde estabelece critérios específicos para que os medicamentos sejam incluídos na cobertura obrigatória.

Entre as exigências estão a prescrição médica e o registro sanitário do medicamento. Além disso, a indicação terapêutica deverá estar aprovada em bula pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.

Também será necessário cumprir as Diretrizes de Utilização aplicáveis. Por fim, o medicamento deverá constar no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando a indicação terapêutica e a população correspondente.

Segundo Rosangela Moro, as alterações feitas no texto original buscam garantir maior segurança jurídica e precisão na aplicação da futura regra.

Projeto ainda precisa avançar no Congresso

A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde e ainda não está em vigor.

O Projeto de Lei 4973/25 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Agora, o texto deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Caso conclua a tramitação na Câmara, a matéria ainda precisará passar pelo Senado. Somente depois da aprovação das duas Casas e das demais etapas do processo legislativo a mudança poderá se transformar em lei.

Veja a matéria completa aqui!

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