IníciopolíticaVereador Carlos Fontes propõe moradia assistida para adultos com autismo

Vereador Carlos Fontes propõe moradia assistida para adultos com autismo

(Foto: Divulgação)

O vereador Carlos Fontes apresentou, na secretaria da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 94/2026, que institui diretrizes para a implementação de políticas públicas de moradia assistida e residência inclusiva para pessoas adultas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta é direcionada especialmente a pessoas com autismo que necessitam de suporte e estejam em situação de vulnerabilidade social, com vínculos familiares fragilizados ou diante da possibilidade de perda ou incapacidade de seus cuidadores. 

Para o parlamentar, a discussão sobre inclusão precisa avançar também para a vida adulta e para o futuro das pessoas com TEA. “Muitos pais dedicam a vida inteira aos cuidados dos filhos e carregam uma preocupação permanente: o que acontecerá com eles quando nós não estivermos mais aqui? Precisamos começar a construir políticas públicas que ofereçam proteção, dignidade e segurança para essas pessoas também na vida adulta”, destaca Fontes.

O projeto estabelece como objetivos preservar a autonomia, independência e privacidade dos beneficiários; prevenir situações de abandono, negligência e risco social; evitar o isolamento; e garantir acesso contínuo às políticas públicas de saúde, assistência social e lazer. “Ao se tornar adulto, o autista continua tendo direitos e necessidades. Precisamos pensar no futuro dessas pessoas e também dar segurança às famílias que hoje vivem com essa preocupação. É uma questão de dignidade, inclusão e proteção social”, afirma o vereador.

Fontes explica, ainda, que a iniciativa tem como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e a Lei Federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Após análise das comissões permanentes do Legislativo, o Projeto de Lei nº 94/2026 seguirá para votação em plenário no prazo regimental de até 90 dias, o qual pode ser prorrogado pelo pedido de parecer.

Veja a matéria completa aqui!

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -

mais vistas