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Com o aumento de casos de desaparecimento no País, um projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado cria três categorias para esses registros

Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta para 84,2 mil desaparecimentos em 2025. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Com o aumento de casos de desaparecimento no País, um projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado cria três categorias para esses registros. A proposta altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Pelo texto, esses sumiços passam a ser classificados como voluntário, involuntário ou forçado. A mudança permite protocolos de investigação específicos e também abre caminho para a punição nessa última modalidade.

A prática do desaparecimento forçado é adotada por milicianos e traficantes e visa a eliminação de provas. Como as investigações esbarram na falta de corpos para configurar os assassinatos, existe uma dificuldade para a responsabilização.

Pelo texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), será considerada desaparecida voluntária “a pessoa maior de idade capaz que decidir, por vontade própria, interromper vínculos com familiares, amigos e conhecidos”. Já o involuntário ocorrerá quando resultar de “evento sem ação direta de terceiros, como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou a separação não intencional de menores de 18 anos dos responsáveis”.

O desaparecimento forçado, por sua vez, vai se configurar quando houver “coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, geralmente relacionados a crimes como sequestro, tráfico de pessoas ou violência doméstica.” Para Damares, a classificação avança na punição aos que cometem esse tipo de crime.

“Colocando o desaparecimento forçado com todas as letras na lei, nós damos aos policiais as ferramentas que eles precisam para investigar a fundo. Isso tira o bandido da zona de conforto. A Justiça vai dizer: ‘Você sumiu com essa pessoa, o crime está na lei e agora você vai pagar’” afirma a senadora. “O bandido acha que é esperto, ele pensa que sumindo com o corpo a Justiça nunca vai poder provar que ele matou, o famoso ‘sem corpo, sem crime’.”

Somente no ano passado, o Brasil registrou 84,7 mil desaparecimentos, uma média de 232 por dia. Os números, contabilizados pelos Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), reúnem dados dos 26 estados e do Distrito Federal. Cerca de 23 mil envolvem crianças e adolescentes. O total é o maior desde o início do levantamento, em 2015, e representa crescimento de 4,51% em relação a 2024.

Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, lançado no mês passado, aponta para 84,2 mil desaparecimentos em 2025, uma alta de 3,6% em relação ao ano anterior. O documento alerta que parte desses casos pode ocultar homicídios praticados por facções que usam cemitérios clandestinos para dificultar investigações. A gravidade é reforçada pelos dados forenses: até o final de 2025, o banco nacional de perfis genéticos acumulava 13.424 amostras de restos mortais que o Estado não conseguiu identificar.

Para José Cláudio Souza Alves, pesquisador da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro que estuda desaparecimentos forçados há mais de três décadas, sem a nova classificação não é possível mensurar uma quantidade exata de casos. Ele explica que os especialistas trabalham com a hipótese de os números serem mais altos em relação aos voluntários e involuntários em áreas violentas.

“Ao mesmo tempo em que há um crescimento generalizado dos desaparecimentos forçados, caem os índices de homicídios no Brasil. Existe a correlação. Há a percepção do crime organizado de que é mais vantajoso desaparecer com os corpos, já que gera menos investigações e menos provas”, diz Alves.

No ano passado, o país registrou uma queda nos assassinatos pelo quinto ano seguido, mostram dados do Sinesp: 34.086 casos, contra 38.374 em 2024. A redução nas mortes violentas ocorreu em 21 das 27 unidades federativas do país.

Souza Alves explica que a prática do desaparecimento forçado cresceu no Rio de Janeiro e no antigo estado da Guanabara ainda nos anos 1960, mas se intensificou nas últimas décadas, como uma prática rotineira de milícia e tráfico. A estratégia se espalhou pelas regiões Nordeste e Norte.

Damares pontua que o número de desaparecidos tende, de fato, a ser maior. A senadora aponta Pará e Maranhão como estados com falta de estrutura para investigações e alto índice de subnotificação. No Pará, menos de 10% das pessoas desaparecidas são encontradas.

O aumento do número de desaparecimentos forçados levou à criação de grupos que reúnem mães de vítimas da violência. Moradora em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, Joseane Martins mantém o Coletivo Filhos nos Braços do Pai, em que presta apoio e auxílio psicológico a mães que perderam seus filhos.

“São quase 160 mães, a maioria de filhos vítimas de desaparecimento forçado. Há apoio psicológico a cerca de 30, mas muitas não querem, entram em depressão. Outras têm medo”, conta Martins, que fundou o grupo em 2018, após o filho Daniel, de 22 anos, ser morto (em 2022, outro filho, Davi, de 21, também foi assassinado).

Em João Pessoa, Hipernestre Carneiro teve a filha Aryane Thaís, de 21 anos, assassinada em 2010 pelo namorado, Luiz Paes de Araújo Neto. A busca por justiça e o aumento dos casos de feminicídios na Paraíba levaram-na a fundar o grupo Mães na Dor. Em 16 anos de trabalho de apoio, ela afirma ter crescido o número de mães de vítimas de desaparecimento forçado. O grupo chegou a reunir 200 integrantes, mas hoje soma 60. A redução, sustenta Carneiro, está associada ao medo e à desilusão pela impunidade:

“A gente sempre espera que os assassinos sejam condenados, mas nem sempre isso acontece. O homem que matou minha filha foi condenado, mas já está nas ruas, casado. Quem realmente é condenado somos nós, as mães, os pais, as famílias. Nossa condenação é perder nossos filhos.”

Paralelamente ao texto de Laura Carneiro, que seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguarda por relatoria no Senado o substitutivo do projeto do então senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), de 2023, que tipifica o desaparecimento forçado no Código Penal e o inclui na lista de crimes hediondos. Ele prevê penas que vão de 6 a 12 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos em caso de morte.

“O desaparecimento forçado é usado pela marginalidade para acabar com provas. Não podemos fechar os olhos para essa situação, em que pessoas que desaparecem viram estatísticas e fotos em cartazes de buscas”, afirma Laura Carneiro. As informações são do jornal O Globo.