InícioBrasilComissão quer dados sobre atendimento de PcD e pessoas com doenças raras

Comissão quer dados sobre atendimento de PcD e pessoas com doenças raras

O número de pessoas com deficiência e doenças raras cadastradas, atendidas e que recebem acompanhamento em centros de saúde da rede pública da capital vai ser apurado pela Comissão de Saúde e Saneamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). Na reunião desta quarta-feira (29/7), o colegiado aprovou uma série de pedidos de informação assinados pela vereadora Professora Marli (PP) e destinados à prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde. Os requerimentos solicitam dados assistenciais relativos às unidades das Regiões Centro-Sul, Leste e do Barreiro. Confira aqui a pauta completa e o resultado das votações.

Os pedidos de informação assinados pela vereadora, destinados ao prefeito Álvaro Damião e ao titular da Secretaria Municipal de Saúde, Miguel Paulo Duarte Nelo, solicitam dados detalhados sobre a demanda atual e o atendimento prestado às pessoas com deficiência e doenças raras em 47 dos 154 centros de saúde da capital. O questionamento inclui a quantidade total de pessoas com deficiência e/ou com doenças raras atualmente cadastradas e atendidas, discriminadas, se possível, por tipo de deficiência ou doença; casos acompanhados diretamente nas dependências da unidade e a periodicidade do atendimento.

As proposições também pretendem apurar a existência de pessoas com deficiência e/ou com doenças raras que recebem acompanhamento domiciliar, por meio de visitas realizadas por Agentes Comunitários de Saúde (ACS) ou demais profissionais da equipe e, em caso positivo, a quantidade de casos e a periodicidade das visitas. Se forem identificadas dificuldades operacionais para a realização do acompanhamento, na própria unidade ou em domicílio, os destinatários devem informar, de forma sucinta, quais são os principais entraves enfrentados.

Região Leste

A apuração inclui os 15 centros de saúde da Regional: Marco Antônio Menezes, no bairro Horto, e Centro de Saúde Horto, no bairro Floresta; Centros de Saúde Taquaril e Novo Horizonte, no bairro Taquaril; Vera Cruz e Parque Centenário, no Vera Cruz; São José Operário, no Bela Vista; Mariano de Abreu, no Casa Branca; e Alto Vera Cruz, Pompeia, Santa Inês, São Geraldo, Boa Vista e Granja de Freitas, situados nos bairros de mesmo nome.  

Região Centro-Sul

Centros de Saúde Nossa Senhora de Fátima, no bairro Serra; Vila Cafezal e São Miguel Arcanjo, na Vila Fazendinha, ambos no Aglomerado da Serra; Centro de Saúde Santa Lúcia, no bairro Santa Lúcia; Carlos Chagas, no Santa Efigênia; Menino Jesus, no Santo Antônio; Padre Tarcísio, no São Lucas; Nossa Senhora Aparecida, no Novo São Lucas; Oswaldo Cruz, no Barro Preto; Santa Rita de Cassia, no São Pedro; Tia Amância, no Coração de Jesus; e Conjunto Santa Maria, no São Bento.  

Região do Barreiro

No Barreiro, estão na lista os Centros de Saúde Barreiro De Cima, no bairro Flavio Marques Lisboa; Carlos Renato Dias, no bairro Barreiro; Dr. José Domingos, no Bairro das Industrias; Eduardo Mauro de Araújo, no Miramar; Francisco Gomes Barbosa, no Tirol; ltaipu/Jatobá, no Marilândia; Mangueiras, no bairro Petrópolis; Maria Madalena Teodoro, no Lindeia; Maria da Conceição Barbosa, no Vila Pinho; e Lisandra Angelica David Justino, no bairro Túnel de Ibirité.

Situados nos bairros homônimos, na mesma Regional, a comissão vai apurar a situação nos Centro de Saúde Independência; Milionários; Bonsucesso; Pilar/Olhos D’Água; Regina; Santa Cecilia; Vale do Jatobá; e Vila Cemig.

Prazo legal

O prazo legal para o prefeito, secretários municipais e dirigentes da administração indireta de Belo Horizonte responderem a pedidos de informação da CMBH é de até 30 dias, segundo o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. A recusa, o não atendimento no prazo regulamentar ou a prestação de informações falsas configuram infração administrativa, sujeita a responsabilização.

Proposta de Estatuto

Professora Marli é autora do Projeto de Lei (PL) 608/2025, que tramita em 2º turno, e visa instituir o Estatuto da Pessoa com Doença Rara. A proposta estabelece princípios, diretrizes e direitos para a garantia de assistência integral à saúde, inclusão social e educacional dessas pessoas. O texto considera como doenças raras aquelas que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes, e determina seu reconhecimento, para todos os fins legais, como pessoa com deficiência quando a condição provocar impedimentos de longo prazo.

Na justificativa do PL, a parlamentar argumenta que milhares de pessoas convivem diariamente com barreiras sociais, educacionais e de saúde em razão dessas condições, tornando necessária a criação de um marco legal que assegure seus direitos e fortaleça as políticas públicas municipais voltadas a essa população.

Superintendência de Comunicação Institucional

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