O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sob a gestão da ministra Janine Mello, oficializou a retificação e o restabelecimento de prestações mensais a anistiados políticos em cumprimento a ordens do Poder Judiciário. As medidas foram formalizadas por meio das portarias nº 1.517 e nº 1.523, publicadas na edição desta quinta-feira (16 de julho de 2026) do Diário Oficial da União (DOU). Entre os atos, destaca-se a fixação de um benefício mensal de R$ 16.965,22 para um ex-trabalhador do setor petroquímico da Bahia.
A primeira decisão, amparada pela Portaria 1.517, altera a situação funcional de José Antônio Fernandez Soto. O beneficiário foi declarado anistiado político – termo que designa cidadãos atingidos por atos de exceção de motivação política durante o período entre 1946 e 1988 – e agora passa a receber uma prestação mensal, permanente e continuada. O cálculo do valor levou em conta a evolução funcional que Soto teria alcançado no cargo de Operador Especialista caso tivesse permanecido em atividade na Polialden Petroquímica S/A (atual Braskem).
A retificação atende a uma ação ordinária que tramitou na Justiça Federal. Segundo o texto ministerial, o montante foi apurado em sede de cumprimento de sentença, considerando informações do Sindicato dos Trabalhadores do ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia. O pagamento deve observar as vantagens legais da categoria e a progressão na carreira que o ex-funcionário teria direito se não houvesse o afastamento motivado por perseguição política.
Aeronáutica e assistência médica
Em outra frente, a Portaria 1.523 restabeleceu os direitos de anistia vinculados a Aurelino Pimentel Ximenes. O ato da ministra suspende os efeitos de uma norma anterior, de fevereiro de 2026, e retoma a vigência de uma portaria publicada originalmente em 2002. Com a mudança, fica garantido o pagamento da prestação continuada e a manutenção da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica em favor de Wilde Mille Pimentel Ximenes.
Essa decisão também decorre de um processo judicial, reforçando a obrigação do governo federal em cumprir as determinações da Advocacia-Geral da União (AGU) por meio de seus pareceres de força executória. A assistência médica das Forças Armadas é um dos pontos sensíveis nos processos de anistia, uma vez que garante suporte vitalício a dependentes de militares que foram afastados de suas funções durante regimes de exceção.
O papel da Comissão de Anistia
A concessão desses benefícios é regida pela Lei 10.559/2002, que regulamentou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. O objetivo da legislação é promover a reparação moral e econômica a indivíduos que foram impedidos de exercer suas atividades profissionais, sofreram punições disciplinares ou foram obrigados ao exílio por razões exclusivamente políticas.
A tramitação desses pedidos costuma envolver a Comissão de Anistia, órgão de assessoramento do governo federal que analisa cada caso antes da decisão final do titular da pasta de Direitos Humanos. No entanto, em situações de impasse administrativo, o Poder Judiciário tem sido acionado para garantir a aplicação correta dos índices de correção e as progressões de carreira previstas em lei. A atuação da PRU1 e da PRU5 (unidades regionais da Procuradoria da União) foi determinante para o desfecho desses casos específicos.
As portarias assinadas pela ministra Janine Mello demonstram o fluxo de regularização de passivos históricos que o governo federal busca processar. O reconhecimento dos valores devidos a Soto e o restabelecimento do suporte a Ximenes refletem a necessidade de atualização constante da folha de pagamentos de anistiados diante de novas interpretações jurídicas e evidências documentais apresentadas pelos sindicatos e associações de classe.
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