Durante a sessão, o representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Antônio Marinho da Rocha, defendeu a validade das restrições impostas pela legislação, que prevê a redução a zero das alíquotas do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em sua sustentação oral, o procurador argumentou que a definição de critérios baseados no grau de impedimento do beneficiário não configura discriminação arbitrária, mas sim uma diferenciação legítima inserida na margem de discricionariedade do Congresso Nacional.
Rocha contestou a tese das associações autoras de que a lei teria promovido restrições desproporcionais. Segundo o representante da AGU, a Constituição não assegurou um benefício fiscal irrestrito a todas as pessoas com deficiência, delegando ao legislador complementar a tarefa de estruturar a política pública. A tese central da União é de que os critérios da lei buscam concretizar a igualdade material, direcionando as isenções às situações que de fato demandam maior proteção estatal.
A defesa institucional também invocou a jurisprudência pacificada da própria Suprema Corte para barrar os pedidos das entidades. O advogado da União relembrou entendimentos anteriores do STF de que a concessão de isenção tributária deve estrito respeito ao princípio da reserva legal. Com isso, a AGU reforçou que o Judiciário não pode atuar como “legislador positivo” para ampliar o alcance de isenções fiscais para além do que foi debatido e aprovado pelo Legislativo.
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