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STF julga exclusão de autistas nível 1 em isenção de

Julgamento no STF debate se autistas nível 1 devem ser excluídos de isenção fiscal na compra de carros, conforme novas regras da Reforma Tributária.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (21) a análise de ações que questionam regras da Reforma Tributária responsáveis por restringir o acesso de pessoas com deficiência a benefícios fiscais na compra de veículos. O principal ponto discutido envolve a exclusão de pessoas com autismo classificadas como nível 1 de suporte das isenções tributárias previstas na nova legislação.

QUESTIONAMENTO

As ações foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD).

As entidades alegam que a Lei Complementar 214/2025 criou critérios incompatíveis com a Constituição ao limitar os benefícios fiscais apenas a pessoas com deficiência consideradas em condição moderada ou grave.

A controvérsia envolve as regras de isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela Reforma Tributária.

EXCLUSÃO

Pela nova legislação, pessoas com deficiência têm direito à alíquota zerada na compra de veículos de até R$ 200 mil. No entanto, o benefício foi restrito a determinados níveis de suporte.

Segundo as entidades autoras das ações, a mudança excluiu automaticamente pessoas com autismo nível 1 — anteriormente classificadas como casos leves — mesmo em situações em que existem limitações relevantes de mobilidade, adaptação social e comunicação.

Os autores sustentam que a exclusão desconsidera dificuldades relacionadas à hipersensibilidade sensorial, barreiras no uso do transporte público e desafios de interação social enfrentados por parte desse grupo.

POSSÍVEL VIOLAÇÃO

A advogada Adriana Monteiro, especialista em direitos das pessoas com deficiência, afirma que o julgamento discute se a limitação imposta pela reforma viola direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Segundo ela, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido como condição que pode impor barreiras sociais e funcionais mesmo em níveis menores de suporte.

“Excluir o nível 1 ignora essas limitações e pode gerar uma discriminação indevida entre pessoas que, juridicamente, já são reconhecidas como pessoas com deficiência”, afirmou. Para a especialista, existem fundamentos consistentes para questionar a constitucionalidade da norma.

“A medida pode violar princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade e vedação ao retrocesso social”, avaliou.

RISCO DE RETROCESSO

Além da exclusão dos autistas nível 1, a ANAPcD também questiona outro ponto da reforma tributária relacionado ao prazo mínimo para nova utilização da isenção tributária.

A legislação ampliou para três anos o intervalo necessário para pessoas com deficiência adquirirem novo veículo com benefício fiscal, enquanto taxistas continuam submetidos ao prazo de dois anos.

Segundo Adriana Monteiro, a diferenciação pode configurar discriminação indireta, quando uma regra aparentemente neutra acaba prejudicando determinado grupo social.

A expectativa das entidades é que o Supremo analise o caso à luz da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos incorporados pelo Brasil.

Com informações do Metrópoles

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